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Rio Grande do Sul

Estado faz modificações na legislação tributária

Instrução Normativa DRP 22/2008

10/05/2008 00:02:10

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 DRP, DE 28-4-2008
(DO-RS DE 7-5-2008)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado faz modificações na legislação tributária
Este Ato trata, em especial, do ajuste técnico que corrige dispositivos relativos ao preenchimento da GIA, bem como modifica dispositivos relativos à digitação dos dados da Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário pelos municípios. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao número 3 da alínea “a” e ao número 3 da alínea “h”, do item 3.2, conforme segue:
“3. os contribuintes preencherão também o Anexo I, nos termos do item 3.5, devendo o total da coluna ‘CRÉDITO’ do Anexo I ser igual ao valor registrado neste campo;”
“3. os contribuintes preencherão também o Anexo V, nos termos do item 3.10, devendo o total da coluna ‘DÉBITO’ do Anexo V ser igual ao valor registrado neste campo;”
2. No Capítulo II do Título V:
a) na tabela do subitem 7.28.12, a linha correspondente ao campo “Quantidade de Proprietários” passa a vigorar com a seguinte redação:

“Quantidade de Proprietários

Obrigatório.
Válidos: 00
A informação deste campo não é mais utilizada, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade do mesmo.”

b) fica revogada a alínea “c” do subitem 7.28.13.1;
c) na tabela do subitem 7.28.17, a linha correspondente ao campo “Quantidade de Registros TR 145” passa a vigorar com a seguinte redação:

“Quantidade deRegistros TR 145

Obrigatório.
Válidos: 00
A informação deste campo não é mais utilizada, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade do mesmo.”

d) na tabela do subitem 7.28.20, a linha correspondente ao campo “Quantidade de Proprietários” passa a vigorar com a seguinte redação:

“Quantidade deProprietários

Obrigatório.
Válidos: 00
A informação deste campo não é mais utilizada, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade do mesmo.”

e) fica revogada a alínea “c” do subitem 7.28.21.1.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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