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Bahia

Estado divulga o valor mínimo a ser praticado nas operações com álcool

Instrução Normativa SAT 20/2008

10/05/2008 00:02:10

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SAT, DE 2008
(DO-BA DE 6-5-2008)

BASE DE CÁLCULO
Álcool

Estado divulga o valor mínimo a ser praticado nas operações com álcool
Foi fixado o valor mínimo, por litro, a ser adotado como base de cálculo do ICMS para efeito de antecipação e substituição tributária que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com AEHC ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, conforme Seção VII – artigo 515-B, inciso I; artigo 515-C, inciso I; artigo 515-D, inciso I e artigo 61, inciso X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. O item 2 da Instrução Normativa nº 34/2007, de 22-6-2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Adotar o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por litro, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel.”
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

ESCLARECIMENTO:

  • Este Ato altera a Instrução Normativa 34 SAT, de 22-6-2007 (Fascículo 26/2007), porém o valor mínimo fixado corresponde ao mesmo valor fixado anteriormente na Instrução Normativa mencionada, ou seja, o valor a ser adotado de R$ 1,80 por litro já está sendo praticado desde 30-6-2007.

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