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Bahia

Selos de controle de fonogramas e obras audiovisuais devem ser devolvidos à RFB até 30-6-2008

Instrução Normativa RFB 842/2008

10/05/2008 00:02:10

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 842 RFB, DE 30-4-2008
(DO-U DE 2-5-2008)

FONOGRAMA E OBRA AUDIOVISUAL
Selo de Controle

Selos de controle de fonogramas e obras audiovisuais devem ser devolvidos à RFB até 30-6-2008
Os fabricantes e importadores de produtos fonográficos e de obras audiovisuais devem devolver os selos de controle à sua unidade da RFB até o dia 30-6-2008.
A devolução dará direito à indenização ao estabelecimento, desde que tenha ocorrido ressarcimento prévio dos selos. Os processos administrativos em curso, relativos às solicitações de registros especiais de fabricantes e importadores de produtos fonográficos e de obras audiovisuais, serão arquivados. Foram revogadas as Instruções Normativas SRF 106 e 107, de 31-8-99, divulgadas no Informativo 35/99.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.533, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Até 30 de junho de 2008, os selos de controle de que tratam as Instruções Normativas SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, e nº 107, de 31 de agosto de 1999, em poder dos fabricantes e importadores de produtos fonográficos e de obras audiovisuais, devem ser devolvidos à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a que estiver jurisdicionado o estabelecimento.
§ 1º – A devolução de que trata o caput dará direito à indenização ao estabelecimento, desde que tenha ocorrido ressarcimento prévio dos selos.
§ 2º – A indenização de que trata o § 1º deverá corresponder ao valor do ressarcimento dos selos devolvidos, fixados com base em tabela de preços desses selos, vigentes na data da devolução.
§ 3º – Vencido o prazo estabelecido no caput, os selos encontrados em poder do estabelecimento serão apreendidos.
Art. 2º – Eventuais selos de controle em desuso existentes nas unidades da RFB devem ser incinerados, nos termos das normas que disciplinam a matéria.
Art. 3º – Os processos administrativos em curso, relativos às solicitações de registros especiais de que tratam as Instruções Normativas referidas no artigo 1º, devem ser arquivados.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, e nº 107, de 31 de agosto de 1999. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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