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Rio de Janeiro

Agências bancárias deverão permitir o acesso de clientes quando o sistema estiver

Lei 8389/2019

06/05/2019 09:32:36

LEI 8.389, DE 3-5-2019
(DO-RJ DE 6-5-2019)

BANCO - Atendimento

Agências bancárias deverão permitir o acesso de clientes quando o sistema estiver "fora do ar"
Será pemitido que os clientes aguardem o atendimento no interior da agência até a normalização do sistema. Quando não houver a normalização no horário de expediente bancário, o cliente deverá receber um número de protocolo, que garanta atendimento prioritário no dia seguinte.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as instituições bancárias, públicas e privadas, no Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a permitir o acesso de clientes ao interior das agências bancárias, quando o sistema bancário estiver indisponível (“fora do ar”).
§ 1° - Os clientes poderão aguardar atendimento no interior da agência até a normalização do sistema bancário.
§ 2° - Nos casos em que o sistema não normalizar no horário de expediente bancário, será fornecido número de protocolo, visando garantir a prioridade do atendimento no dia subsequente.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará às instituições bancárias penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções de natureza cível e penal, nos termos da Lei nº 6.007, de 18 de julho de 2011, devendo a multa, se aplicada, ser revertida ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
Art. 3º - As instituições financeiras terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador

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