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Rio de Janeiro

Governo dispõe sobre o Documento de Autorização Temporária de Funcionamento

Decreto 46648/2019

06/05/2019 09:35:09

DECRETO 46.648, DE 3-5-2019
(DO-RJ DE 6-5-2019)

ESTABELECIMENTO - Autorização para Funcionamento

Governo dispõe sobre o Documento de Autorização Temporária de Funcionamento
Por meio deste Ato fica prorrogado por 24 meses o prazo para que o DATF substitua o os certificados de aprovação e certificado de registro, emitidos pelo CBMERJ.
O DAFT - Documento de Autorização Temporária de Funcionamento, foi criado especificamente para as arenas e áreas comuns situadas no perímetro interno do Parque Olímpico na Barra da Tijuca, destinadas a abrigar eventos de reunião de público, sejam de natureza esportiva, de entretenimento musical, artístico, político ou religioso.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o prazo estabelecido no art. 2º, do Decreto nº 45.970, de 31 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 46.216, de 08.01.2018, que dispõe sobre a expedição do Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, que substitui os Certificados de Aprovação e Certificado de Registro emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL

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