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Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SSER 187/2019

06/05/2019 09:38:27

PORTARIA 187 SSER, DE 30-4-2019
(DO-RJ DE 6-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2018, em relação aos valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as cervejas especificadas, com efeitos a partir de 1-6-2019.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000084/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - OUTRAS MARCAS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

 

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet

Retornável

1.4.201

Cerveja Royal Beer Pilsen

até 269

 

 1,38

 

 

1.4.202

Cerveja Royal Beer Pilsen

De 270 a 360

 

 1,69

 

 

1.4.203

Cerveja Royal Beer Pilsen

De 361 a 660

 

 2,01

 

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2019.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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