INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SEFAZ, DE 23-4-2019
(DO-CE DE 6-5-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
Este Ato, que promove alterações nas Instruções Normativas Sefaz 4, 5, 6 e 7, de 2019, divulga valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, gelo, água mineral, energéticos e isotônicos.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO
a repetição de produtos com a mesma descrição e valores diferentes, bem como a mesma descrição e valores iguais; CONSIDERANDO o erro quando da inclusão dos valores de referência de alguns produtos; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados. RESOLVE:
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba