Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
97 SEFAZ, DE 20-12-2007
(DO-RJ DE 5-5-2008)
SUPERSIMPLES
Exclusão de Ofício
Retificada no D. Oficial a Resolução que esclarece sobre as possibilidades de exclusão de ofício do Supersimples
A
retificação ocorreu em razão de uma incorreção verificada
na publicação original, devendo ser observado o seguinte no artigo
6º:
Onde se lê:
§ 3º Na hipótese do § 3º deste artigo,
a exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional
na internet somente após a conclusão do processo administrativo de
apuração da irregularidade.
Leia-se:
§ 3º Na hipótese deste artigo, a exclusão
de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet
somente após a conclusão do processo administrativo de apuração
da irregularidade.
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