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Rio de Janeiro

Retificada no D. Oficial a Resolução que esclarece sobre as possibilidades de exclusão de ofício do Supersimples

Resolução SEFAZ 97/2008

10/05/2008 00:02:12

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RESOLUÇÃO 97 SEFAZ, DE 20-12-2007
(DO-RJ DE 5-5-2008)

SUPERSIMPLES
Exclusão de Ofício

Retificada no D. Oficial a Resolução que esclarece sobre as possibilidades de exclusão de ofício do Supersimples

A retificação ocorreu em razão de uma incorreção verificada na publicação original, devendo ser observado o seguinte no artigo 6º:
Onde se lê:
“§ 3º – Na hipótese do § 3º deste artigo, a exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet somente após a conclusão do processo administrativo de apuração da irregularidade.”
Leia-se:
“§ 3º – Na hipótese deste artigo, a exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet somente após a conclusão do processo administrativo de apuração da irregularidade.”

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