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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 835/2019

Foi introduzida modificação na Portaria 798 SUTRI, de 9-12-2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no

08/05/2019 06:18:13

PORTARIA 835 SUTRI, DE 7-5-2019
(DO-MG DE 8-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes
Foi introduzida modificação na Portaria 798 SUTRI, de 19-12-2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

669

Lata 251 a 349ml

Água Tônica Antarctica/ Zero Açúcares

 1

2,51

670

Pack 2 PET PD 1000ml

Guaraná Antarctica

 1

6,44

671

 Pack 2 PET PD 1000ml

 Pepsi Cola

1

 6,23

672

 VD 275ml

Água Tônica Antarctica (todos os sabores)

 1

5,29

673

 Lata 350ml

FYS Cola/ Zero

14

 2,15

674

 Lata 350ml

FYS Sabores/ Zero

 14

2,09

675

 Lata 350ml

FYS Tônica

14

2,09

676

 PET PD 237 a 290ml

FYS Sabores

 14

 1,14

677

 PET PD 2000ml

 FYS Cola/ Zero

14

3,72

678

 PET PD 2000ml

FYS Sabores/ Zero

14

3,70

679

 PET PD 2000ml

GIPPS

 136

2,83


”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

268

 PET PD 1000ml

K10

136

5,00


”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

(...)

136

04.253.784

Frankini Indústria e Comércio de Ltda.


”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

14

 50.221.019

 HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.


”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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