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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 162/1999

04/06/2005 20:09:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 162 SRF, DE 23-12-99
(DO-U DE 24-12-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA
Prazo de Entrega

Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998 e na Instrução Normativa SRF nº 91, de 23 de julho de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, observado o seguinte prazo:
I – pessoas jurídicas imunes ou isentas: até o último dia útil do mês de maio;
II – demais pessoas jurídicas: até o último dia útil do mês de junho.
Art. 2º – No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Parágrafo único – Ocorrendo o evento no mês de janeiro de 2000, a declaração será entregue até o último dia útil do mês de março desse mesmo ano.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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