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Roraima adere ao Protocolo ICMS 69/2008

Protocolo ICMS 19/2019

09/05/2019 09:19:00

PROTOCOLO ICMS 19, DE 7-5-2019
(DO-U DE 9-5-2019)

ARRECADAÇÃO – Partilha

Roraima adere ao Protocolo ICMS 69/2008
O referido Ato dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Protocolo ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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