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Pará adere a acordo de substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Protocolo ICMS 20/2019

09/05/2019 09:20:25

PROTOCOLO ICMS 20, DE 7-5-2019
(DO-U DE 9-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Pará adere a acordo de substituição tributária nas operações com bebidas quentes
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 14, de  14-9-2006, que estabelece a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-7-2019.


Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.


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