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Alterados os benefícios na comercialização e produção de biodiesel

Decreto 6458/2008

17/05/2008 10:43:28

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DECRETO 6.458, DE 14-5-2008
(DO-U DE 15-5-2008)

ALÍQUOTA
Redução

Alterados os benefícios na comercialização e produção de biodiesel
Redução de PIS e COFINS sobre a comercialização e produção de biodiesel passa a ser aplicada independente da matéria-prima utilizada. Foram alterados o inciso III do caput e o inciso III do § 1º, do artigo 4º, do Decreto 5.297, de 6-12-2004 (Informativo 49/2004 do Colecionador de LC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 1º a 5º do art. 5º, da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
III – um, para o biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e no semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF.
§ 1º – ........................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
III – R$ 0,00 (zero), por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Nelson Machado; Edison Lobão; Guilherme Cassel)

REMISSÃO:

  • DECRETO 5.297, DE 6-12-2004 (INFORMATIVO 49/2004 DO COLECIONADOR DE LC)
    .........................................................................................................................    
    Art. 4º – Os coeficientes de redução diferenciados da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, previstos no § 1º do art. 5º da Medida Provisória nº 227, de 2004, ficam fixados em:
    .................................................................................................................................    
    § 1º – Com a utilização dos coeficientes determinados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida pelo produtor, na venda de biodiesel, ficam reduzidas para:
     .................................................................................................................................   ”


    NOTA COAD: A Medida Provisória 227/2004, mencionada na remissão feita anteriormente, foi convertida na Lei 11.116, de 18-5-2005 (Informativo 20/2005 do Colecionador de LC).

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