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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 166/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL
Retificação, no D. Oficial,
da Instrução Normativa 166 SRF, de 23-12-99

A Instrução Normativa 166 SRF, de 23-12-99 (Informativo 52/99), que estabelece normas relativas à retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, apresentada por declarante pessoa jurídica, foi retificada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 30-12-99, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, no caput do artigo 1º, onde se lê: ‘’Art. 1º – A retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) efetuada por pessoa jurídica anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa’’; leia-se: ‘’ Art. 1º – A retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) anteriormente entregue, efetuada por pessoa jurídica, dar-se-á mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa’’.
No § 1º do artigo 1º, onde se lê: ‘’...Instrução Normativa SRF nº 094, de 24 de dezembro de 1999’’; leia-se: ‘’...Instrução Normativa SRF nº 094, de 24 de dezembro de 1997’’.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 52/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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