Legislação Comercial
OBRA | Valor (R$) |
a) MERCADO DE SALAS DE EXIBIÇÃO (exceto obra publicitária) | |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de até 15 minutos | 729,12 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 15 minutos e até 50 minutos | 1.701,29 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 50 minutos | 7.291,25 |
b) MERCADO DE VÍDEO DOMÉSTICO, EM QUALQUER SUPORTE (exceto obra publicitária) | |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de até 15 minutos | 300,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica com duração superior a 15 minutos e até 50 minutos | 700,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica Com duração superior a 50 minutos ou conjunto de obras audiovisuais de curta Metragem e/ou média metragem gravadas num mesmo suporte com duração superior a 50 minutos | 3.000,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica seriada (por capítulo ou episódio) | 750,00 |
c) MERCADO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (exceto obra publicitária) | |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de até 15 minutos | 729,12 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 15 minutos e até 50 minutos | 1.701,29 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 50 minutos | 7.291,25 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica seriada (por capítulo ou episódio) | 1.822,81 |
d) MERCADO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA POR ASSINATURA QUANDO SE TRATAR DE PROGRAMAÇÃO NACIONAL DE QUE TRATA O INCISOXV DO ART 1º (exceto obra publicitária) | |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de até 15 minutos | 463,93 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 15 minutos e até 50 minutos | 1.159,82 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 50 minutos | 4.639,27 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica seriada (por capítulo ou episódio) | 1.043,84 |
e) OUTROS MERCADOS (exceto obra publicitária) | |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de até 15 minutos | 729,12 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 15 minutos e até 50 minutos | 1.701,29 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 50 minutos | 7.291,25 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica seriada (por capítulo ou episódio) | 1.822,81 |
OBRA | Valor (R$) |
a) OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA BRASILEIRA FILMADA NO EXTERIOR PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO | |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior com pagamento simultâneo para todos os segmentos de mercado | 64.949,75 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de serviços de radiodifusão de sons e imagens | 46.392,68 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura | 13.917,80 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de vídeo doméstico, em qualquer suporte | 8.118,72 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de salas de exibição | 8.118,72 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior para outros segmentos de mercado | 1.159,82 |
b) OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA ESTRANGEIRAPARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO | |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira com pagamento simultâneo para todos os segmentos de mercado | 250.210,57 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira para o mercado de serviços de radiodifusão de sons e imagens | 208.512,98 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura | 29.787,57 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira para o mercado de vídeo doméstico, em qualquer suporte | 17.877,55 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira para o mercado de salas de exibição | 17.877,55 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira para outros segmentos de mercado | 2.977,51 |
d) OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA BRASILEIRA PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO | |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira com pagamento simultâneo para todos os segmentos de mercado | 4.466,26 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de serviços de radiodifusão de sons e imagens | 2.977,51 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura | 1.488,75 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de vídeo doméstico, em qualquer suporte | 888,25 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de salas de exibição | 888,25 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira para outros segmentos de mercado | 300,25 |
SERVIÇOS | VALOR (R$) | |
a) Serviço Móvel Celular | a) base | 205,57 |
b) repetidora | 205,57 | |
c) móvel | 4,14 | |
b) Serviço Limitado Móvel Especializado | a) base em área de até 300.000 habitantes | 102,79 |
b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes | 143,90 | |
c) base acima de 700.000 habitantes | 185,01 | |
d) móvel | 4,14 | |
c) Serviço Especial de TV por Assinatura | 371,31 | |
d) Serviço Especial de Canal Secundário de Radiodifusão de Sons e Imagens | 51,39 | |
e) Serviço Especial de Repetição de Televisão | 61,67 | |
f) Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV Via Satélite | 61,67 | |
g) Serviço Especial de Retransmissão de Televisão | 77,09 | |
h) Serviço Suportado por Meio de Satélite | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite | 4,14 |
b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4m,controlada por estação central | 30,84 | |
c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras | 61,67 | |
d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5m | 2.066,00 | |
e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão | 516,50 | |
f) estação espacial geoestacionária (por satélite) | 4.133,28 | |
g) estação espacial não geoestacionária(por sistema) | 4.133,28 | |
i) Serviço de Distribuição Sinais Multiponto Multicanal | a) base em área de até 300.000 habitantes | 1.549,50 |
b) base em área acima de 300.000 até700.000 habitantes | 2.066,00 | |
c) base acima de 700.000 habitantes | 2.583,78 | |
j) Serviço de TV a Cabo | a) base em área de até 300.000 habitantes | 1.549,50 |
b) base em área acima de 300.000 até700.000 habitantes | 2.066,00 | |
c) base acima de 700.000 habitantes | 2.583,78 | |
k) Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos | 801,73 | |
l) Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens | a) estações instaladas nas cidades com população até 500.000 habitantes | 1.880,98 |
b) estações instaladas nas cidades com população entre 500.001 e 1.000.000de habitantes | 2.220,17 | |
c) estações instaladas nas cidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000de habitantes | 2.867,73 | |
d) estações instaladas nas cidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000de habitantes | 3.469,02 | |
e) estações instaladas nas cidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000de habitantes | 4.162,83 | |
f) estações instaladas nas cidades com população entre 4.000.001 e 5.000.000de habitantes | 4.787,25 | |
g) estações instaladas nas cidades com população acima de 5.000.000 de habitantes | 5.251,07 | |
m) Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Ligação para Transmissão de Programas, Reportagem Externa, Comunicação de Ordens, Telecomando, Telemando e outros | ||
m.1) Televisão | 154,18 | |
m .2) Televisão por Assinatura | 154,18 | |
n) Serviço Telefônico Fixo Comutado -STFC | a) até 200 terminais | 113,06 |
b) de 201 a 500 terminais | 285,23 | |
c) de 501 a 2.000 terminais | 1.140,92 | |
d) de 2.001 a 4.000 terminais | 2.272,85 | |
e) de 4.001 a 20.000 terminais | 3.409,92 | |
f) acima de 20.000 terminais | 4.546,99 | |
o) Serviço de Comunicação de Dados Comutado | 4.546,99 | |
p) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite - DTH | a) base com capacidade de cobertura nacional | 2.583,78 |
b) estação terrena de grande porte com capacidade para transmissão de sinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos | 2.066,00 | |
q) Serviço de Acesso condicionado | a) base em área de até 300.000 habitantes | 1.549,50 |
b) base em área acima de 300.000 até700.000 habitantes | 2.066,00 | |
c) base acima de 700.000 habitantes | 2.583,78 | |
d) base com capacidade de cobertura nacional | 2.583,78 | |
e) estação terrena de grande porte com capacidade para transmissão de sinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos | 2.066,00 | |
r) Serviço de Comunicação Multimídia | a) base | 205,57 |
b) repetidora | 205,57 | |
c) móvel | 4,14 | |
s) Serviço Móvel Pessoal | a) base | 205,57 |
b) repetidora | 205,57 | |
c) móvel | 4,14 |
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