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Ceará

Prefeito de Fortaleza adia o ponto facultativo nas repartições públicas

Decreto 13670/2015

15/10/2015 14:30:15

DECRETO 13.670, DE 1-10-2015
(DO-Fortaleza DE 13-10-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de Fortaleza

Prefeito de Fortaleza adia o ponto facultativo nas repartições públicas
O referido Ato adia, para 30-10-2015 (sexta-feira), o ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo, em razão do dia do servidor público, comemorado no dia 28-10-2015. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 226 da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidades no serviço público. CONSIDERANDO que a medida trará benefícios
para uma melhor prestação dos serviços públicos e para a continuidade dos trabalhos administrativos realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO que a manutenção do ponto facultativo para o dia 28 de outubro de 2015 seria contraproducente. CONSIDERANDO, ainda, a transferência do ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2015 propiciará ao servidor um maior período de descanso. DECRETA: 
Art. 1º - Fica adiado para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira), em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo de Fortaleza, o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público de que trata o art. 226 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. 
Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância, salva vidas, e o funcionamento dos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada de saúde. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
PREFEITO DE FORTALEZA

Philipe Theophilo Nottingham 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

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