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Legislação Comercial

CVM altera as normas que exigem a identificação dos acionistas de companhias que negociam na bolsa e no mercado de balcão

Deliberação CVM 541/2008

17/05/2008 10:43:29

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DELIBERAÇÃO 541 CVM, DE 15-5-2008
(DO-U DE 16-5-2008)

CVM
Negociação de Valores Mobiliários

CVM altera as normas que exigem a identificação dos acionistas de companhias que negociam na bolsa e no mercado de balcão

De acordo com a mencionada Deliberação, as companhias abertas que solicitarem o registro para negociação na bolsa e no mercado de balcão, organizado ou não, inclusive as companhias estrangeiras patrocinadoras de programas de BDR, deverão identificar, no formulário IAN – Informações Anuais, todos os seus controladores, diretos e indiretos, até o nível de pessoa natural.
Essas informações deverão ser prestadas também por qualquer acionista que for vendedor em distribuição pública de valores mobiliários para a qual esteja sendo requerido registro na CVM.
As informações previstas anteriormente deverão ser prestadas independentemente do país em que forem constituídos ou domiciliados o sócio, o controlador ou o acionista vendedor, ou a companhia patrocinadora de programa de BDR.
Eventual tratamento sigiloso conferido às informações, seja por força de negócio jurídico, seja pelas leis do país em que forem constituídos ou domiciliados o sócio, o controlador ou o acionista vendedor não os exime do dever de atender ao disposto nesta Deliberação.
A Deliberação 541/2008, que revoga a Deliberação 525 CVM, de 5-9-2007 (Fascículo 36/2007), entra em vigor a partir de 16-5-2008, devendo ser  observado o seguinte:
a) as companhias ainda não registradas deverão apresentar as informações previstas nesta Deliberação para a obtenção dos registros solicitados; e
b) as companhias já registradas que realizarem distribuição pública de valores mobiliários deverão apresentar as informações previstas nesta Deliberação previamente à concessão do registro de distribuição.

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