Legislação Comercial
DELIBERAÇÃO
541 CVM, DE 15-5-2008
(DO-U DE 16-5-2008)
CVM
Negociação de Valores Mobiliários
CVM altera as normas que exigem a identificação dos acionistas de companhias que negociam na bolsa e no mercado de balcão
De acordo com a mencionada Deliberação, as companhias abertas que
solicitarem o registro para negociação na bolsa e no mercado de balcão,
organizado ou não, inclusive as companhias estrangeiras patrocinadoras
de programas de BDR, deverão identificar, no formulário IAN
Informações Anuais, todos os seus controladores, diretos e indiretos,
até o nível de pessoa natural.
Essas informações deverão ser prestadas também por qualquer
acionista que for vendedor em distribuição pública de valores
mobiliários para a qual esteja sendo requerido registro na CVM.
As informações previstas anteriormente deverão ser prestadas
independentemente do país em que forem constituídos ou domiciliados
o sócio, o controlador ou o acionista vendedor, ou a companhia patrocinadora
de programa de BDR.
Eventual tratamento sigiloso conferido às informações, seja por
força de negócio jurídico, seja pelas leis do país em que
forem constituídos ou domiciliados o sócio, o controlador ou o acionista
vendedor não os exime do dever de atender ao disposto nesta Deliberação.
A Deliberação 541/2008, que revoga a Deliberação 525 CVM,
de 5-9-2007 (Fascículo 36/2007), entra em vigor a partir de 16-5-2008,
devendo ser observado o seguinte:
a) as companhias ainda não registradas deverão apresentar as informações
previstas nesta Deliberação para a obtenção dos registros
solicitados; e
b) as companhias já registradas que realizarem distribuição pública
de valores mobiliários deverão apresentar as informações
previstas nesta Deliberação previamente à concessão do registro
de distribuição.
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