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Legislação Comercial

Lei 9940/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DESPORTOS
Modificação das Normas

A Lei 9.940, de 21-12-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 22-12-99, altera o artigo 94 da Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98), que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 94 – As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei’’.
O dispositivo legal mencionado anteriormente estabelece que as atividades relacionadas a competição de atletas profissionais são privativas de:
a) sociedades civis de fins econômicos;
b) sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor;
c) entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial para administração das referidas atividades.

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