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Legislação Comercial

Decisão Normativa CONFEA 65/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENGENHARIA
Registro no CREA

A Decisão Normativa 65 CONFEA, de 27-11-99, publicada na página 109 do DO-U, Seção 1, de 20-12-99, estabelece que deverão se registrar nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura que operem com as seguintes modalidades:
a) Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA);
b) Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS);
c) Serviço de TV a Cabo;
d) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH).
O referido ato revoga a Decisão Normativa 60 CONFEA, de 27-3-98 (Informativo 18/98).

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