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Legislação Comercial

Norma da Receita que estabelece as regras para apresentação da ECD é alterada

Instrução Normativa RFB 1894/2019

17/05/2019 09:03:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.894 RFB, DE 16-5-2019
(DO-U DE 17-5-2019)


ECD ? ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL ? Normas

Receita Federal altera regras da ECD
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.774 RFB, de 22-12-2017, para aumentar de R$ 1.200.000,00 para R$ 4.800.000,00 o valor limite para dispensa da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das pessoas jurídicas imunes e isentas, e estabelecer que a Sociedade em Conta de Participação deverá apresentar a escrituração como livro próprio.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................................
§ 1º ..............................................
.....................................................
IV ? às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e
...................................................?

§ 4º A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio.
............................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

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