x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 9/2008

17/05/2008 10:44:21

Untitled Document

ATO 9 COTEPE/PMPF, DE 8-5-2008
(DO-U DE 9-5-2008)
– c/Retif. no D. Oficial de 14-5-2008 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
e Gás Natural definido pelo CONFAZ será aplicado, a partir de 16-5-2008, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001, 100/2002 e 138/2006, de 19 de dezembro de 2001, 20 de agosto de 2002 e 15 de dezembro de 2006, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo adotarão, a partir de 16 de maio de 2008, o seguinte Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

Gás Natural
(R$/m³)

AC

2,9806

2,2640

2,9936

2,0000

2,4000

AL

2,8705

1,8961

2,4907

1,8328

1,8230

AM

2,4234

2,0091

2,5787

1,7432

*AP

2,6000

2,1500

2,7531

2,000

BA

1,8000

CE

1,8000

*DF

2,5510

1,9470

2,8060

1,8630

1,7900

ES

2,6165

1,8905

2,5254

1,9866

1,7391

1,4974

*GO

2,7751

1,9965

2,5961

1,7995

1,5973

*MA

2,6310

1,8600

2,6923

1,9000

1,7070

MT

2,9466

2,1269

3,0660

3,5280

1,6406

1,5900

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6134

1,8771

2,5896

2,3000

1,6681

PA

2,7000

1,9776

2,4401

2,1869

PB

2,5970

1,8557

2,6124

1,7855

1,7047

PE

2,6060

1,9929

2,4607

1,6291

*PI

2,6287

2,0500

2,8742

2,5056

1,9267

*RJ

2,6135

1,9529

2,5918

1,5960

1,6920

RN

1,7000

RO

2,6700

2,0600

2,6200

1,8500

RR

2,6600

2,2780

2,8676

2,2000

2,0900

*SC

2,5700

1,8900

2,8500

1,7400

SE

2,5390

1,8690

2,4341

1,8080

1,7680

1,6500

*TO

2,7700

2,0190

2,8200

3,7300

1,7800

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.