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Espírito Santo

Optantes do Simples Nacional poderão constituir Consórcio Simples

Decreto 6451/2008

17/05/2008 10:44:23

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DECRETO 6.451, DE 12-5-2008
(DO-U DE 13-5-2008)

SUPERSIMPLES
Consórcio Simples

Optantes do Simples Nacional poderão constituir Consórcio Simples

Os optantes pelo Simples Nacional poderão constituir, nos termos do artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, consórcio simples, por tempo indeterminado, com o objeto de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional.
O consórcio simples não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade, salvo se assim estabelecido entre as consorciadas.
Cada consorciada deverá apropriar suas receitas, custos e despesas incorridos proporcionalmente à sua participação no consórcio simples, conforme documento arquivado no órgão de registro.
A íntegra deste Decreto encontra-se divulgada no Fascículo 20/2008 do Colecionador de LC.

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