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Bahia

Governo reduz a alíquota do IPI de diversos produtos

Decreto 6455/2008

17/05/2008 10:44:24

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DECRETO 6.455, DE 12-5-2008
(DO-U DE 13-5-2008)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Governo reduz a alíquota do IPI de diversos produtos
Modificação no Decreto 6.006, de 28-12-2006 – TIPI, além de reduzir alíquotas, cria desdobramentos nas descrições dos códigos de classificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único – A alteração de alíquotas não alcança os produtos classificados nos destaques “Ex”, se houver.
Art. 2º – Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º – O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, passa a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota:
“Ex 01 – De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca” (NR)
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

ANEXO I

NCM

ALÍQUOTA
(%)

3824.90.41

 0

3923.50.00

 5

4812.00.00

 0

7006.00.00

10

7007.19.00

10

7007.29.00

10

7008.00.00

10

76.04

0

76.08

0

7610.90.00

0

83.09

5

8418.69.91

0

8425.41.00

10

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

4012.11.00

Ex 01 – Remoldados

15

4012.12.00

Ex 01 – Remoldados

2

4012.19.00

Ex 01 – Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas

15

4012.19.00

Ex 02 – Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas

2

8422.19.00

Ex 01 – Com capacidade de lavagem superior a 1.000 pratos por hora

0

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