Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 SEFAZ, DE 16-4-2008
(DO-CE DE 30-4-2008)
ALÍQUOTA
Óleo Diesel
Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresas,
distribuidoras e fornecedoras de Petróleo
As
quotas referem-se ao óleo diesel utilizado no transporte coletivo de passageiros
urbano e intermunicipal em Região Metropolitana, para fins de aplicação
da alíquota do ICMS de 8,5%, nas operações de abril/2008.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008,
mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da
redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas
com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que
indica;
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de
março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula
sexta do Convênio nº 3/2008, celebrado entre o Estado do Ceará
e o Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do artigo
2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31-3-2008), as informações
relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive
o nº de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão
mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao total de 4.500.000 (quatro
milhões e quinhentos mil) litros, e de quilometragem dos veículos,
bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela
constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto
para ser consumido, durante o mês de abril de 2008, por cada empresa de
ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula
terceira do Convênio nº 3/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura
Municipal de Fortaleza, é o que consta no Anexo único a esta Instrução
Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A LUBNOR,
na qualidade de responsável pela retenção do ICMS, quando do
fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas
no Anexo Único a esta Instrução Normativa, até o quantitativo
máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá
efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput
do artigo 1º do Decreto nº 29.248/2008.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda)
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2008
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
MÊS DA PREVISÃO |
QUILOMETRA-GEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
Nome |
CGF |
||||||
Empresa Santa Maria Ltda. |
07.281.538/0001-60 |
015.159-9 |
ABRIL/2008 |
420.062,60 |
153.610,25 |
Chevron Brasil Ltda. |
061035980 |
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
ABRIL/2008 |
471.687,00 |
172.016,69 |
Chevron Brasil Ltda. |
061035980 |
Viação Timbira Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
ABRIL/2008 |
582.624,90 |
222.223,26 |
Chevron Brasil Ltda. |
061035980 |
Maraponga Turismo, Comércio e Transportes de Derivados de Petróleo Ltda. |
41.421.785/0001-53 |
139.244-1 |
ABRIL/2008 |
32.766,60 |
13.434,44 |
|
061035980 |
Viação Via Máxima Ltda. |
02.588.625/0001-41 |
147.403-0 |
ABRIL/2008 |
498.427,10 |
187.816,38 |
Cia. Brasileira de Distribuição Ypiranga Ltda. |
061036374 |
Transporte Pessoa Ltda. Transpessoa |
07.340.656/0001-00 |
015.187-4 |
ABRIL/2008 |
18.476,10 |
7.443,14 |
Cia. Brasileira de Distribuição Ypiranga Ltda. |
061036374 |
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 |
000.055-8 |
ABRIL/2008 |
524.416,10 |
211.654,40 |
Cia. Brasileira de Distribuição Ypiranga Ltda. |
061036374 |
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
ABRIL/2008 |
369.884,40 |
143.160,74 |
Cia. Brasileira de Distribuição Ypiranga Ltda. |
061036374 |
Empresa Viação Urbana Ltda. filial |
01.224.164/0003-27 |
187.399-7 |
ABRIL/2008 |
1.183.293,40 |
441.840,63 |
Cia. Brasileira de Distribuição Ypiranga Ltda. |
061036374 |
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 |
015.008-8 |
ABRIL/2008 |
1.230.153,20 |
435.791,86 |
Petrobras Distribuidora S/A |
061059870 |
Expresso Timbira Ltda. |
07.280.076/0001-67 |
000.064-7 |
ABRIL/2008 |
25.951,10 |
10.083,97 |
Petrobras Distribuidora S/A |
061059870 |
Empresa São José de Ribamar Ltda.. |
07.266.950/0001-01 |
015.155-6 |
ABRIL/2008 |
349.903,00 |
142.156,09 |
Petrobras Distribuidora S/A |
061059870 |
RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros |
02.965.543/0001-79 |
152.826-2 |
ABRIL/2008 |
71.509,00 |
28.343,97 |
|
061059870 |
Vega S/A Transporte Urbano (Jacareganca) |
04.683.393/0002-17 |
170.458-3 |
ABRIL/2008 |
1.519.683,50 |
563.409,15 |
|
061059870 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 |
176.721-6 |
ABRIL/2008 |
515.969,10 |
208.278,80 |
Petrobras Distribuidora S/A |
061059870 |
Edival Transportes Ltda. Empresa Montenegro |
00.340.754/0001-90 |
015.217-0 |
ABRIL/2008 |
233.221,80 |
94.663,23 |
S P Indústria e Distribuidora de Petróleo Ltda. |
069757178 |
Empresa Montenegro Transportes Asa Azul Ltda. |
05.031.572/0001-51 |
173.885-2 |
ABRIL/2008 |
165.808,20 |
65.237,74 |
S P Indústria e Distribuidora de Petróleo Ltda. |
069757178 |
São Francisco Transporte e Turismo Ltda. |
07.554.140/0001-50 |
015.193-9 |
ABRIL/2008 |
122.430,00 |
48.621,93 |
S P Indústria e Distribuidora de Petróleo Ltda. |
069757178 |
Empresa São Benedito AutoVia Ltda. |
05.241.721/0001-07 |
176.368-7 |
ABRIL/2008 |
231.159,30 |
92.645,31 |
S P Indústria e Distribuidora de Petróleo Ltda. |
069757178 |
Empresa Cidade Luz Ltda. |
05.974.450/0001-07 |
185.587-5 |
ABRIL/2008 |
444.717,10 |
177.248,74 |
S P Indústria e Distribuidora de Petróleo Ltda. |
069757178 |
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. |
04.188.915/0001-23 |
185.506-9 |
ABRIL/2008 |
336.010,70 |
137.450,19 |
S P Indústria e Distribuidora de Petróleo Ltda. |
069757178 |
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 |
015.215-3 |
ABRIL/2008 |
671.744,60 |
246.114,37 |
Shell Brasil Ltda. |
061039012 |
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 |
134.009-3 |
ABRIL/2008 |
1.334.423,60 |
476.222,69 |
Shell Brasil Ltda. |
061039012 |
TOTAIS |
11.354.322,40 |
4.279.467,97 |
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