Santa Catarina
PORTARIA
81 SEF, DE 25-4-2008
Ainda não publicado no D. Oficial
DIME DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO
ECONÔMICO
Manual de Orientação
Santa Catarina altera novamente o preenchimento da DIME
Modificações
introduzem diversas alterações na Portaria 256 SEF, de 16-12-2004
(Informativo 53/2004), que aprovou o Manual de Orientações e as Especificações
do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações
do ICMS e Movimento Econômico (DIME), especialmente em relação
ao lançamento do DCIP Demonstrativo de Crédito Informado Previamente.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção
I, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SEF nº
256, de 2004, fica acrescido dos incisos III e IV com a seguinte redação:
III o aplicativo, disponibilizado na página oficial da Secretaria
de Estado da Fazenda na internet, destinado ao preenchimento e envio do Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente (DCIP);
IV as Especificações do Arquivo Eletrônico Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente (DCIP), constantes do Anexo III.
Art. 2º Os itens 3.1.1.9; 3.2.5.2, a;
3.2.5.3, a; 3.2.5.5, a, 3.2.5.7, a, 3.2.5.8,
b, o quadro do item 3.2.9, os itens 3.2.9.2, aa, 3.2.9.2,
ab, 3.2.9.2, c, 3.2.9.2, d, 3.2.13.5. a,
3.2.13.5. b, 3.2.13.5. c, 3.2.14.4, 3.2.14.7, 3.2.15.1,
3.2.16.1, a, 3.2.16.1, b, 3.2.16.1, c, 3.2.16.1,
d, 3.2.16.2, a, 3.2.16.2, b, 3.2.16.2, c,
3.2.16.2, d, 3.2.16.2, e, 3.2.16.2, f, 3.2.16.3,
a, 3.2.16.3, g, 3.2.17.2, a, 3.2.18.4, e,
3.2.18.4, f, 3.2.18.4, g, 3.2.18.4, h e
4 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte
redação:
3.1.1.9. Item 090 Transferência de Créditos no Período:
informar os seguintes códigos, se o declarante transferiu ou recebeu créditos
do ICMS em transferência, nos termos do RICMS-SC/2001, Capítulo VII,
Seção IV da parte geral:
3.2.5.2.
a) Item 20 Crédito pelas Entradas: informar o valor do item 30 (Imposto
creditado) do Quadro 3 Resumo dos Valores Fiscais, subtraído dos
valores correspondentes aos CFOPs que tenham itens específicos neste quadro,
no Quadro 9 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor ou no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente (DCIP);
3.2.5.3.
a) Item 060 Estorno de Débito por Transferência de Créditos
Acumulados: transportar o somatório dos itens 220 (Estorno de Débito
por Transferência de Créditos Relativos a Exportações),
230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos
a Saídas Isentas) e 240 (Estorno de Débito por Transferência
de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 Demonstrativo
de Créditos Acumulados. A partir do período de referência dezembro
de 2007 este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.5.5.
a) Item 90 Total de Créditos por Incentivos Fiscais: transportar
o valor do item 990 (Total de créditos por Incentivos Fiscais) do Quadro
45 Créditos por Incentivos Fiscais. A partir do período de
referência abril de 2008, este item não estará disponível
para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados
no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP);
3.2.5.7.
a) Item 140 Total de Créditos por Regime Especial: transportar o
somatório dos valores dos créditos por regime especial relacionadas
no Quadro 46 Créditos por Autorizações Especiais. A partir
do período de referência abril de 2008, este item não estará
disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo
serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente
(DCIP);
3.2.5.8.
b) Item 160 Outros Créditos: lançar o valor correspondente
a outros créditos do ICMS, previstos no RICMS-SC/2001, que não se
enquadrem nos itens anteriores e não estejam especificados em campo próprio
no Quadro 9 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. A partir
do período de referência abril de 2008, este item não estará
disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo
serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente
(DCIP);
3.2.9.
09 |
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
|
|
Totalização de Débitos |
Valor |
010 |
(+) Subtotal de débitos |
|
011 |
(+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração |
|
020 |
(+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
|
030 |
(+) Créditos transferidos para outros contribuintes |
|
040 |
(=) Total de débitos |
|
Totalização de Créditos |
|
|
050 |
(+) Subtotal de créditos |
|
051 |
(+) Complemento de crédito por mudança de regime de apuração |
|
052 |
(+) Crédito por pagamento indevido em período anterior |
|
060 |
(+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
|
070 |
(+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes |
|
075 |
(+) Crédito informado no DCIP |
|
080 |
(=) Total de créditos |
|
Ajustes da apuração decendial pagamentos e antecipações |
|
|
090 |
(+) Imposto do 1º decêndio |
|
100 |
(+) Imposto do 2º decêndio |
|
105 |
(+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos |
|
110 |
(=) Total de ajustes da apuração decendial |
|
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) |
|
|
120 |
(=) Saldo devedor (Total de Débitos (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)) |
|
130 |
(-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
|
999 |
(=) Imposto a recolher |
|
(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) > Total de Débitos |
|
|
140 |
((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) (Total de Débitos)) |
|
150 |
(-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
|
998 |
(=) Saldo Credor para o mês seguinte |
|
|
Discriminação do saldo credor para o mês seguinte |
|
160 |
Saldo credor transferível relativo à exportação |
|
170 |
Saldo credor transferível relativo a saídas isentas |
|
180 |
Saldo credor transferível relativo a saídas diferidas |
|
190 |
Saldo credor relativo a outros créditos |
|
3.2.9.2.......................................................................................................................
.................................................................................................................................
aa) Item 51 Complemento de Crédito por Mudança de Regime de
Apuração: preencher com o valor do ajuste, se credor, apurado em decorrência
do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regime de apuração diferente
daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referência
informado. A partir do período de referência abril de 2008, este item
não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados
neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados
Previamente (DCIP);
3.2.9.2.......................................................................................................................
.................................................................................................................................
ab) Item 52 Créditos por Pagamento Indevido em Período Anterior:
preencher com o valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato,
ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento de
documento de arrecadação. A partir do período de referência
abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento.
Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente (DCIP);
3.2.9.2.......................................................................................................................
.................................................................................................................................
c.2) Item 70 Créditos Recebidos por Transferência de Outros
Contribuintes: preencher com o somatório dos valores das AUC relativas
aos créditos recebidos por transferência de outros contribuintes,
relacionadas no Quadro 46 Créditos por Regimes e Autorizações
Especiais;
3.2.9.2.......................................................................................................................
.................................................................................................................................
d) Item 80 Total de Créditos: somatório dos itens 50 a 75 deste
quadro;
3.2.13.5......................................................................................................................
.................................................................................................................................
a) Item 220 Estorno de Débito por Transferência de Créditos
Relativos a Exportações: lançar o valor da transferência
de créditos acumulados debitado no item 10 (Débito por Transferência
de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro
42 Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da
DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência
ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/2001. Transportar o somatório
das AUC referente ao crédito acumulado relativo à exportação,
relacionadas no Quadro 46 Créditos por Autorizações Especiais.
A partir do período de referência dezembro de 2007 este item não
estará disponível para preenchimento;
3.2.13.5......................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) Item 230 Estorno de Débito por Transferência de Créditos
Relativos a Saídas Isentas: lançar o valor da transferência de
créditos acumulado debitado no item 20 (Débito por Transferência
de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas)
do Quadro 42 Débitos por Transferência de Créditos Acumulados
da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de
desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/2001.
Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo
às saídas isentas, relacionadas no Quadro 46 Créditos
por Autorizações Especiais. A partir do período de referência
dezembro de 2007 este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.13.5......................................................................................................................
.................................................................................................................................
c) Item 240 Estorno de Débito por Transferência de Créditos
Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor da transferência
de créditos acumulados, debitado no item 30 (Débito por Transferência
de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas ou com Suspensão
do Imposto) do Quadro 42 Débitos por Transferência de Créditos
Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido
objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/2001.
Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo
às saídas diferidas ou com suspensão do imposto, relacionadas
no Quadro 46 Créditos por Autorizações Especiais. A partir
do período de referência dezembro de 2007 este item não estará
disponível para preenchimento;
3.2.14.4. Item 40 Débito por Transferência de Bens do Ativo
Permanente para Outros Estabelecimentos da Mesma Empresa: lançar o valor
do crédito remanescente, calculado na forma prevista no RICMS-SC/2001,
Capítulo V, Seção V, transferido ao estabelecimento destinatário
do bem, pertencente ao mesmo titular. A partir do período de referência
abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento.
Os valores devem ser informados diretamente no item 70 (Outros Débitos)
do Quadro 4 Resumo da Apuração dos Débitos;
3.2.14.7. Item 70 Outros Débitos por Transferência de Créditos:
informar o valor de outros débitos por transferência de créditos
não enquadrável nos itens anteriores. A partir do período de
referência abril de 2008, este item não estará disponível
para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 70 (Outros
Débitos) do Quadro 4 Resumo da Apuração dos Débitos;
3.2.15.1. Item 10 Crédito por Transferência de Créditos
Acumulados: preencher com o valor do crédito recebido em transferência
destacados nas AUC disponibilizadas na página oficial da Secretaria de
Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores das AUC relacionadas
no Quadro 46 Créditos por Autorizações Especiais. A partir
do período de referência abril de 2008, este item não estará
disponível para preenchimento. O somatório dos valores totalizados
no Quadro 46 Créditos por Autorizações Especiais devem
ser informados diretamente no item 70 (Créditos Recebidos por Transferência
de Outros Contribuintes) do Quadro 9 Cálculo do Imposto a Pagar
ou Saldo Credor;
3.2.16.1......................................................................................................................
.................................................................................................................................
a) Item 10 Total dos Valores Pagos no Mês aos Empregados: informar
o total consignado em folha relativo à remuneração do trabalho,
inclusive gratificações, comissões e contribuição previdenciária,
exceto a patronal e a relativa ao pagamento de horas extras, observado o disposto
no RICMS-SC/2001, Anexo 2, artigo 95, inciso I. A partir do período de
referência dezembro de 2007, este item não estará disponível
para preenchimento;
3.2.16.1. ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) Item 20 Média dos Valores Pagos aos Seus Empregados no Exercício
Anterior: informar o total dos valores pagos no exercício anterior, monetariamente
atualizados, divididos por 12 (doze), observado o disposto no RICMS-SC/2001,
Anexo 2, artigo 95, inciso II. A partir do período de referência dezembro
de 2007, este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.16.1......................................................................................................................
.................................................................................................................................
c) Item 30 Incremento Verificado: correspondente à diferença
entre os itens 10 e 20 deste quadro, conforme disposto no RICMS-SC/2001, Anexo
2, artigo 93. A partir do período de referência dezembro de 2007,
este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.16.1......................................................................................................................
.................................................................................................................................
d) Item 40 Crédito Presumido de Incentivo à Geração
de Emprego: preencher com valor limitado a 5% (cinco por cento) do valor do
incremento verificado no item 30 (Incremento Verificado) deste quadro, não
podendo ser superior ao valor do imposto a recolher no mês, conforme disposto
no RICMS-SC/2001, Anexo 2, artigo 92, § 1º. A partir do período
de referência dezembro de 2007, este item não estará disponível
para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 160
(Outros Créditos) do quadro 5 Resumo da Apuração dos Créditos.
3.2.16.2......................................................................................................................
.................................................................................................................................
a) Item 50 Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves
(5%): preencher com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor
da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais
de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas,
de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado,
destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto
Espírito Santo, conforme disposto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, artigo 17,
inciso I, alínea a. A partir do período de referência
abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento.
Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente (DCIP);
3.2.16.2......................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) Item 60 Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves
(4%): preencher com o valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor
da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais
de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas,
de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado,
destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto
Espírito Santo, conforme disposto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, artigo 17,
inciso I, alínea b. A partir do período de referência
abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.16.2......................................................................................................................
.................................................................................................................................
c) Item 70 Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves
(3%): preencher com o valor correspondente a 3% (três por cento) sobre
o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas
interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas
ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas
neste Estado, destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados
do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS-SC/2001,
Anexo 2, artigo 17, inciso I, alínea c. A partir do período
de referência abril de 2008, este item não estará disponível
para preenchimento;
3.2.16.2......................................................................................................................
.................................................................................................................................
d) Item 80 Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos
(6%): preencher com o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor
da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais
de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas,
de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado,
destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto
Espírito Santo, conforme disposto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, artigo 17,
inciso II, alínea a. A partir do período de referência
abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento.
Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente (DCIP);
3.2.16.2......................................................................................................................
.................................................................................................................................
e) Item 90 Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos
(5%): preencher com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor
da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais
de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas,
de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado,
destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto
Espírito Santo, conforme disposto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, artigo 17,
inciso II, alínea b. A partir do período de referência
abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.16.2......................................................................................................................
.................................................................................................................................
f) Item 100 Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos
(4%): preencher com o valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor
da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais
de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas,
de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado,
destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto
Espírito Santo, conforme disposto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, artigo 17,
inciso II, alínea c. A partir do período de referência
abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.16.3......................................................................................................................
.................................................................................................................................
a) Item 120 Crédito Presumido pela Aquisição de ECF: preencher
com o valor da parcela do crédito presumido pela aquisição de
ECF a ser apropriado neste período de referência, calculado conforme
RICMS-SC/2001, Anexo 2, artigos 120 a 122. A partir do período de referência
abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento.
Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente (DCIP);
3.2.16.3......................................................................................................................
.................................................................................................................................
g) Item 190 Outros Créditos Presumidos: preencher com o valor correspondente
a outros créditos presumidos previstos na legislação tributária
e não enquadrados nos itens anteriores. A partir do período de referência
abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento.
Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente (DCIP);
3.2.17.2......................................................................................................................
.................................................................................................................................
a) Item 50 Outros Créditos por Incentivos Fiscais: preencher com
o valor de qualquer outro incentivo fiscal a que o contribuinte tenha direito
e que não sejam os enquadrados nos itens anteriores. A partir do período
de referência abril de 2008, este item não estará disponível
para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados
no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP);
3.2.18.4.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
e) (11) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de
transferência de créditos relativo a Exportações, na sistemática
de transferência de crédito em vigor anteriormente a 1º de maio
de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado
a partir do mês em que for disponibilizada, via internet, por meio da página
oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente
a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 220 (Estorno de
Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações)
do Quadro 41 Demonstrativo de Créditos Acumulados. A partir do período
de referência dezembro de 2007, este código não será reconhecido;
3.2.18.4......................................................................................................................
.................................................................................................................................
f) (12) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de
transferência de créditos relativo a Saídas Isentas, na sistemática
de transferência de crédito em vigor anteriormente a 1º de maio
de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado
a partir do mês em que for disponibilizada, via internet, por meio da página
oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente
a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 230 (Estorno de
Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas
Isentas) do Quadro 41 Demonstrativo de Créditos Acumulados. A partir
do período de referência dezembro de 2007, este código não
será reconhecido;
3.2.18.4.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
g) (13) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de
transferência de créditos relativo a Saídas Diferidas, na sistemática
de transferência de crédito em vigor anteriormente a 1º de maio
de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado
a partir do mês em que for disponibilizada, via internet, por meio da página
oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente
a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 240 (Estorno de
Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas
Diferidas) do Quadro 41 Demonstrativo de Créditos Acumulados. A
partir do período de referência dezembro de 2007, este código
não será reconhecido;
3.2.18.4......................................................................................................................
.................................................................................................................................
h) (90) para outros créditos por regime especial. Transportar o somatório
para o item 140 (Total de Créditos por Regime Especial) do Quadro 5
Resumo da Apuração dos Créditos. A partir do período de
referência abril de 2008, este código não será reconhecido.
Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente (DCIP).
4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO
CONTRIBUINTE
Quadro |
Nome do Quadro |
REGIMES DE APURAÇÃO |
|||
Normal |
Estimativa fiscal |
Bares, restaurantes e |
Produtor primário |
||
DECLARAÇÃO DE ICMS |
|||||
00 |
Informações Iniciais |
X |
X |
X |
X |
01 |
Valores Fiscais Entradas |
X |
X |
X |
X |
02 |
Valores Fiscais Saídas |
X |
X |
X |
X |
03 |
Resumo dos Valores Fiscais |
X |
X |
X |
X |
04 |
Resumo da Apuração dos Débitos |
X |
|
|
X |
05 |
Resumo da Apuração dos Créditos |
X |
|
|
X |
06 |
Apuração para Empresas no Regime Simples |
|
|
|
|
07 |
Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares |
|
|
X |
|
08 |
Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa |
|
X |
|
|
09 |
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
X |
X |
X |
X |
10 |
Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento |
X |
X |
X |
X |
11 |
Informações Sobre Substituição Tributária |
X (1) |
X (1) |
X (1) |
X (1) |
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos |
X |
X |
X |
X |
41 |
Demonstrativo de Créditos Acumulados |
X |
|
|
X |
42 |
Débitos por Transferência de Créditos Acumulados |
X |
|
|
X |
43 |
Créditos Recebidos por Transferência |
X |
|
|
X |
44 |
Créditos Presumidos |
X |
|
X |
X |
45 |
Créditos por Incentivos Fiscais |
X |
|
|
X |
46 |
Créditos por Regimes e Autorizações Especiais |
X |
X |
X |
X |
47 |
Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores |
X |
X |
X |
X |
48 |
Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica |
X |
|
|
|
49 |
Entradas por Unidades da Federação |
X |
X |
X |
X |
50 |
Saídas por Unidades da Federação |
X |
X |
X |
X |
51 |
Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado |
X |
X |
X |
X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL |
|||||
80 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta |
X |
X |
X |
X |
81 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
82 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
83 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
84 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
X |
X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES |
|||||
90 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta |
X |
X |
X |
X |
91 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
92 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
93 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
94 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
X |
X |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE |
|||||
|
Todos os Tipos |
X |
|
X |
X |
1. Substitutos tributários ou substituídos solidários
2. Apenas empresas com contabilidade, cadastradas no cadastro da SEF, como ESTABELECIMENTO
PRINCIPAL
Art. 3º O Anexo I da Portaria SEF nº 256,
de 2004, fica acrescido dos itens 2.6; 3.1.1.11, c; 3.2.9.2, c.2;
3.2.18.4, i e 3.4 com a seguinte redação:
2.6. Para o Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP) haverá
apenas um arquivo por contabilista em cada transmissão, podendo este mesmo
arquivo conter:
2.6.1. várias declarações de diversos contribuintes do mesmo
contador;
2.6.2. várias declarações de um mesmo contribuinte.
3.1.1.11......................................................................................................................
.................................................................................................................................
c) código (=3) informação desnecessária. A partir do período
de referência abril de 2008, somente este código estará disponível
para preenchimento;
3.2.9.2.......................................................................................................................
.................................................................................................................................
c.2) Item 75 Crédito informado no Demonstrativo de Créditos
Informados Previamente (DCIP): preencher com o somatório dos valores das
autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas
no Quadro 46 Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
3.2.18.4......................................................................................................................
.................................................................................................................................
i) (14) para Autorização Gerada a Partir do Envio do Demonstrativo
de Crédito Informado Previamente (DCIP). O lançamento do crédito
na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada
na internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 75 (Crédito
informado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DECIP))
do Quadro 9 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
3.4. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS INFORMADOS PREVIAMENTE (DCIP) destina-se
a informar os demais créditos, que não sejam decorrentes da entrada
de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada
ao seu uso ou consumo, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal ou de comunicação, registrados no Quadro 1
Valores Fiscais Entradas.
3.4.1. A DCIP será enviada via internet através de aplicativo específico
disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda;
3.4.1.1. O contribuinte sujeito ao regime especial de estimativa fiscal não
deverá preencher e enviar a DCIP;
3.4.1.2. efetuadas as validações das informações recebidas,
o sistema eletrônico de controle dos créditos, emitirá autorização
específica, que será lançada no Quadro 46 Créditos
por Regimes e Autorizações Especiais, no mesmo período de referência
para o qual foi informado;
3.4.1.3. da emissão da DCIP e o respectivo lançamento na DIME:
a) em cada período de referência um subtipo de crédito não
pode ser informado mais de uma vez, mesmo que em DCIP diferentes;
b) é vedada substituição de DCIP de período de referência
cujo prazo de entrega da DIME já esteja encerrado, conforme disposto no
RICMS-SC/2001, Anexo 5, artigo 172, salvo na hipótese prevista na alínea
c;
c) é permitida a substituição da DCIP até o último
dia do terceiro mês seguinte;
d) na hipótese da alínea c, a DCIP substituída deve
ser cancelada, no aplicativo específico constante da página oficial
da Secretaria de Estado da Fazenda, via internet, antes do envio de uma nova
DCIP;
3.4.2. Dados Iniciais: preencher com o número da inscrição no
CCICMS e no CNPJ, o período de referência e o tipo de crédito
a ser informado:
3.4.2.1. Campo Inscrição Estadual: informar o número de inscrição
no CCICMS do beneficiário do crédito;
3.4.2.2. Campo Inscrição no CNPJ: informar o número de inscrição
no CNPJ do beneficiário do crédito;
3.4.2.3. Campo Período de Referência: informar o período de referência
para o qual está sendo informado;
3.4.2.4. Campo Tipo de DCIP: selecionar uma única opção, conforme
tabela:
a) Aquisições de Mercadorias de Empresas Catarinenses do Simples Nacional:
destina-se ao controle e validação do crédito presumido previsto
para o adquirente de mercadorias ou serviços de transporte intermunicipal
ou interestadual e de comunicação de contribuinte inscrito no CCICM
com regime de apuração Simples Nacional;
b) Detalhamento de Outros Créditos: destina-se ao controle e validação
dos demais créditos do contribuinte, que não tenham campos específicos
Quadro 5 Resumo da Apuração dos Créditos ou no Quadro
9 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
c) Detalhamento de Créditos Presumidos: destina-se ao controle e validação
dos créditos presumidos do contribuinte permitido ao contribuinte;
3.4.2.5. Botão Buscar: se as informações estiverem corretas,
clicando no botão, o sistema confirmará o procedimento, abrindo a
tela correspondente ao tipo de crédito selecionado no item 3.4.2.4.
3.4.3. Tela Aquisições de Simples Nacional: preenchida com os dados
informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando,
ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.3.1. Dados dos Documentos Fiscais Declarados: destina-se a informar os seguintes
dados dos Documentos Fiscais declarados:
a) Campo Inscrição Estadual do Emitente do Documento Fiscal: informar
o número de inscrição no CCICMS do emitente do documento fiscal;
b) Campo Data Emissão do Documento Fiscal: informar a data da emissão
do documento fiscal;
c) Campo Tipo de Documento Fiscal: selecionar o tipo de documento fiscal declarado;
d) Campo Série do Documento Fiscal: informar a série do documento
fiscal, se possuir;
e) Campo Subsérie do Documento Fiscal: informar a subsérie do documento
fiscal, se possuir;
f) Campo Número do Documento Fiscal: informar o número do documento
fiscal;
g) Campo Valor Total do Documento Fiscal: informar o valor total do documento
fiscal;
h) Campo Valor da Base de Cálculo do Crédito Presumido: informar o
valor da base de cálculo do crédito presumido;
i) Campo Valor Crédito Presumido: informar o valor crédito presumido;
j) Para cada período de referência, um documento fiscal com o mesmo
número, série, e emitente, só pode ser informado uma única
vez, mesmo que em DCIP diferente;
3.4.3.2. Botão Adicionar: para inserir um documento fiscal na lista prevista
no item 3.4.3.3;
3.4.3.3. Lista dos Documentos Fiscais Declarados: relaciona os documentos fiscais,
declarados conforme o item 3.4.3.1:
a) Coluna Emitente do Documento Fiscal: indica o número de inscrição
no CCICMS do emitente do documento fiscal;
b) Coluna Data Emissão do Documento Fiscal: indica a data da emissão
do documento fiscal;
c) Coluna Tipo de Documento Fiscal: identifica o tipo de documento fiscal declarado;
d) Coluna Série do Documento Fiscal: identifica a série do documento
fiscal, se possuir;
e) Coluna Subsérie do Documento Fiscal: identifica a subsérie do documento
fiscal, se possuir;
f) Coluna Número do Documento Fiscal: indica número do documento fiscal;
g) Coluna Valor Total do Documento Fiscal: indica valor total do documento fiscal;
h) Coluna Base de Cálculo do Crédito Presumido: indica o valor da
base de cálculo do crédito presumido;
i) Coluna Valor Crédito Presumido: indica o valor crédito presumido;
j) Botão Excluir exclui os documentos fiscais selecionados;
3.4.3.4. Botão Enviar: para enviar o DCIT. Neste momento, se não apresentar
erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela
o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve
ser informado no Quadro 46 Créditos por Regimes e Autorizações
Especiais;
3.4.3.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio
desta modalidade de crédito.
3.4.4. Tela Outros Créditos: preenchida com os dados informados nos itens
3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os
demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.4.1. Dados dos Créditos Declarados: destina-se a informar os seguintes
dados dos outros créditos declarados:
a) Descrição do Crédito: selecionar um dos subtipos de créditos
relacionados;
b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito relacionado,
só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado o número
S@T do documento de origem do crédito;
3.4.4.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito na lista
prevista no item 3.4.4.3;
3.4.4.3. Lista dos Créditos Declarados: relaciona os outros créditos
declarados, conforme o item 3.4.4.1, a:
a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo
do crédito;
b) Campo Descrição do Motivo do Crédito: descreve o motivo do
crédito;
c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito apropriado;
d) Botão Excluir exclui os créditos declarados, selecionados;
3.4.4.4. Botão Enviar: para enviar o DCIT. Neste momento, se não apresentar
erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela
o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve
ser informado no Quadro 46 Créditos por Regimes e Autorizações
Especiais;
3.4.4.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio
deste tipo de crédito;
3.4.4.6. Se eventualmente o motivo do creditamento não constar da lista
com as descrições, item 3.4.4.3, a, será solicitado
inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
3.4.5 Tela Créditos Presumidos: preenchida com os dados informados nos
itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda,
os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.5.1. Dados dos Créditos Presumidos Declarados: destina-se a informar
os seguintes dados dos Créditos Presumidos Declarados:
a) Descrição dos Créditos Presumidos: selecionar um dos créditos
presumidos relacionados;
b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito presumido
relacionado, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP
diferente;
c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito presumido que será
apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número
S@T do documento de origem do crédito presumido;
3.4.5.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito presumido
na lista prevista no item 3.4.5.3;
3.4.5.3. Lista dos Créditos Presumidos Declarados: relaciona os Créditos
Presumidos declarados conforme o item 3.4.5.1, a;
a) Campo Código do Motivo do Crédito Presumido: indica o código
do motivo do crédito presumido;
b) Campo Descrição do Crédito Presumido: descreve o motivo do
crédito presumido;
c) Campo Valor do Crédito Presumido: indica o valor do crédito presumido
apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos Presumidos Declarados, selecionadas;
3.4.5.4. Botão Enviar: para enviar o DCIT. Neste momento, se não apresentar
erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o
recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve
ser informado no Quadro 46 Créditos por Regimes e Autorizações
Especiais;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste
tipo de crédito;
3.4.5.5. Se eventualmente o motivo do creditamento não constar da lista
com as descrições, item 3.4.5.1, será solicitado inserção
do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
Art. 4º A Portaria SEF nº 256, de 2004, fica
acrescida do Anexo III com a seguinte redação:
ANEXO III
Layout do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente (DCIP)
Especificações
do Arquivo Eletrônico para envio do Demonstrativo
1. Definição do Arquivo este arquivo se refere aos valores
de créditos no sistema S@T, módulo Conta Corrente, que irão compor
o valor do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). O arquivo
terá a seguinte estrutura de registros:
Registro 20 Identificação das notas emitidas
Registro 20 Identificação das notas emitidas
Registro 20 Identificação das notas emitidas
...
...
Registro 30 Totalizador do registro 20
...
...
Registro 40 Discriminação de créditos
Registro 40 Discriminação de créditos
Registro 40 Discriminação de créditos
...
...
Registro 50 Totalizador do registro 40
...
...
Registro 60 Discriminação de créditos presumidos
Registro 60 Discriminação de créditos presumidos
Registro 60 Discriminação de créditos presumidos
...
...
Registro 70 Totalizador do registro 60
Registro 900 Totalizador do arquivo.
2. Nomenclatura do arquivo o nome do arquivo será com a seguinte
estrutura: *.zip
3. Convenções utilizadas neste layout
3.1. Formato do arquivo: padrão ASCII
3.2. Tamanho do registro:
Registro |
Tamanho |
20 |
103 bytes |
30 |
69 bytes |
40 |
53 bytes |
50 |
35 bytes |
60 |
53 bytes |
70 |
35 bytes |
900 |
10 bytes |
4. Legenda do Formato dos Campos
Legenda |
Descrição |
N |
Número Inteiro: alinhado à direita, com zeros à esquerda |
$ |
Número: com 2 decimais, sem pontos ou vírgulas, alinhado à direita, com zeros à esquerda |
X |
Alfanumérico: alinhado à esquerda, com brancos à direita |
R |
Referência: devem estar no formato AAAAMM (ANO e MÊS) |
D |
Data: devem estar no formato AAAAMMDD (ANO, MÊS e DIA) |
5. Layout dos Registros:
5.1. Registro 20 Registro Identificação das notas
emitidas de contribuintes inscritos no Simples Nacional:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual 20" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Inscrição Estadual do emitente do documento fiscal |
N |
9 |
19 |
27 |
5 |
Tipo de documento fiscal de acordo com a tabela genérica 9025 |
N |
3 |
28 |
30 |
6 |
Série do documento |
X |
3 |
31 |
33 |
7 |
Subsérie do documento |
X |
2 |
34 |
35 |
8 |
Número do documento fiscal |
N |
9 |
36 |
44 |
9 |
Data de emissão do documento fiscal |
D |
8 |
45 |
52 |
10 |
Valor total do documento fiscal |
$ |
17 |
53 |
69 |
11 |
Base de cálculo para o crédito presumido |
$ |
17 |
70 |
86 |
12 |
Valor do crédito presumido |
$ |
17 |
87 |
103 |
5.2. Registro 030 Totalizador do registro 020 para simples conferência:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual 030 |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor total do documento fiscal |
$ |
17 |
19 |
35 |
5 |
Somatório Base de cálculo para o crédito presumido |
$ |
17 |
36 |
52 |
6 |
Somatório Valor do crédito presumido |
$ |
17 |
53 |
69 |
5.3. Registro 040 Discriminação de outros créditos:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual 40 |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9.022 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor do Crédito |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Detalhe |
N |
15 |
39 |
53 |
5.4. Registro 050 Totalizador do registro 040 para simples conferência:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual 050" |
N |
3 |
16 |
18 |
5 |
Somatório Valor de Créditos |
$ |
17 |
19 |
35 |
5.5. Registro 060 Discriminação de créditos presumidos:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual 060 |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9.024 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor do Crédito presumido |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Detalhe |
N |
15 |
39 |
53 |
5.6. Registro 070 Totalizador do registro 060 para simples conferência:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro.Conteúdo fixo igual 070" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor de Crédito presumido |
$ |
17 |
19 |
35 |
5.7. Registro 900 Registro totalizador do Arquivo:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual 900" |
X |
3 |
1 |
3 |
2 |
Quantidade de registros (inclusive registro 900) |
N |
7 |
4 |
10 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Sérgio Rodrigues Alves Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.