Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 42 CRE, DE 5-5-2008
Ainda não publicada no D. Oficial
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
Contribuintes
do antigo SIMPLES/PR que não migraram para o Simples Nacional ganham mais
tempo e podem emitir Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados até
30-6-2008
Foi
alterada a Norma de Procedimento Fiscal 55 CRE, de 9-7-2007 (Fascículo
30/2007), que na redação anterior previa a possibilidade de emissão
até 31-12-2007.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, e o §
5º do artigo 136 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21-12-2007,
resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Prorroga o prazo de que trata o subitem 1.1.1 da NPF nº 55/2007.
1. Fica prorrogado, para 30 de junho de 2008, o prazo previsto no subitem 1.1.1.
da Norma de Procedimento Fiscal 55/2007.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de maio de 2008. (Vicente Luis Tezza Diretor)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.