x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Declaração do Simples Nacional-SP pode ser entregue até 30-5-2008

Portaria CAT 68/2008

17/05/2008 10:44:25

Untitled Document

PORTARIA 68 CAT, DE 9-5-2008
(DO-SP DE 10-5-2008)

SUPERSIMPLES
Obrigação Acessória

Declaração do Simples Nacional-SP pode ser entregue até 30-5-2008
O documento, que inicialmente deveria ter sido entregue até o dia 12-5-2008, deve conter informações relativas ao período de 1-7 a 31-12-2007. Foi alterada a Portaria nº 50 CAT, de 11-4-2008 (Fascículo 16/2008).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade de proporcionar aos contribuintes optantes do Simples Nacional prazo mais compatível com as exigências da Portaria CAT-50, de 11-4-2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 2º da Portaria CAT-50, de 11 de abril de 2008, mantidos os seus incisos:
“Art. 2º – A Declaração do Simples Nacional-SP, relativamente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, deverá ser apresentada até o dia 30 de maio de 2008 ainda que:” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.