São Paulo
PORTARIA
68 CAT, DE 9-5-2008
(DO-SP DE 10-5-2008)
SUPERSIMPLES
Obrigação Acessória
Declaração do Simples Nacional-SP pode ser entregue até
30-5-2008
O
documento, que inicialmente deveria ter sido entregue até o dia 12-5-2008,
deve conter informações relativas ao período de 1-7 a 31-12-2007.
Foi alterada a Portaria nº 50 CAT, de 11-4-2008 (Fascículo 16/2008).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade
de proporcionar aos contribuintes optantes do Simples Nacional prazo mais compatível
com as exigências da Portaria CAT-50, de 11-4-2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o caput do artigo 2º da Portaria CAT-50, de 11 de abril
de 2008, mantidos os seus incisos:
Art. 2º A Declaração do Simples Nacional-SP, relativamente
ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, deverá ser
apresentada até o dia 30 de maio de 2008 ainda que: (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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