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Rio Grande do Sul

Estado faz modificações na legislação tributária

Instrução Normativa DRP 26/2008

17/05/2008 10:44:25

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 DRP, DE 8-5-2008
(DO-RS DE 12-5-2008)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado faz modificações na legislação tributária
Modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, fixa novos preços de referência nas saídas de eqüinos e muares e nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, com efeitos a partir de 14-5-2008.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujos subitens 2.6.1 e 2.17.1, do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.6.1. Nas saídas de eqüinos e muares, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

EQÜINOS E MUARES

R$

Destinados a abate – kg

1,20

Destinados a montaria SRD (serviços)

800,00

Destinados a montaria com registro genealógico (serviço)

2.000,00

Destinados a montaria (hipismo)

6.400,00

De corrida e de competição

7.700,00

2.17.1. Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

QUILÔMETROS PERCORRIDOS

R$ por tonelada transportada

Truque

Carreta

Até 50

R$ 10,54

R$ 9,90

Mais de 50 até 100

R$ 14,36

R$ 13,38

Mais de 100 até 150

R$ 18,15

R$ 16,87

Mais de 150 até 200

R$ 22,01

R$ 20,41

Mais de 200 até 250

R$ 25,88

R$ 23,95

Mais de 250 até 300

R$ 29,75

R$ 27,54

Mais de 300 até 350

R$ 33,69

R$ 31,12

Mais de 350 até 400

R$ 37,64

R$ 34,76

Mais de 400 até 450

R$ 41,54

R$ 38,36

Mais de 450 até 500

R$ 45,51

R$ 41,98

Mias de 500 até 550

R$ 49,48

R$ 45,59

Mais de 550 até 600

R$ 53,47

R$ 49,26

Mias de 600 até 650

R$ 57,46

R$ 52,94

Mais de 650 até 700

R$ 61,50

R$ 56,61

Mais de 700 até 750

R$ 65,51

R$ 60,32

Mais de 750 até 800

R$ 69,57

R$ 64,04

Mais de 800 até 850

R$ 73,69

R$ 67,80

Mais de 850 até 900

R$ 77,81

R$ 71,59

Mais de 900 até 950

R$ 81,95

R$ 75,38

Mais de 950 até 1000

R$ 86,14

R$ 79,22

Mais de 1000 até 1100

R$ 94,28

R$ 86,70

Mais de 1100 até 1200

R$ 102,48

R$ 94,21

Mais de 1200 até 1300

R$ 110,70

R$ 101,76

Mais de 1300 até 1400

R$ 118,99

R$ 109,35

Mais de 1400 até 1500

R$ 127,30

R$ 116,99

Mais de 1500 até 1600

R$ 135,66

R$ 124,67

Mais de 1600 até 1700

R$ 144,08

R$ 132,37

Mais de 1700 até 1800

R$ 152,53

R$ 140,13

Mais de 1800 até 1900

R$ 161,01

R$ 147,93

Mais de 1900 até 2000

R$ 169,58

R$ 155,76

Mais de 2000 até 2200

R$ 186,26

R$ 171,08

Mais de 2200 até 2400

R$ 203,08

R$ 186,47

Mais de 2400 até 2600

R$ 219,77

R$ 201,81

Mais de 2600 até 2800

R$ 236,55

R$ 217,17

Mais de 2800 até 3000

R$ 253,38

R$ 232,61

Mais de 3000 até 3200

R$ 270,24

R$ 248,08

Mais de 3200 até 3400

R$ 287,18

R$ 263,63

Mais de 3400 até 3600

R$ 304,18

R$ 279,21

Mais de 3600 até 3800

R$ 321,25

R$ 294,88

Mais de 3800

R$ 337,78

R$ 310,01

 ....................................................................................................................................  ”
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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