Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 26 DRP, DE 8-5-2008
(DO-RS DE 12-5-2008)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado faz modificações na legislação tributária
Modificação
da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, fixa novos preços
de referência nas saídas de eqüinos e muares e nas prestações
de serviços de transporte rodoviário de cargas, com efeitos a partir
de 14-5-2008.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujos subitens 2.6.1 e 2.17.1, do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:
2.6.1. Nas saídas de eqüinos e muares, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
EQÜINOS E MUARES |
R$ |
Destinados a abate kg |
1,20 |
Destinados a montaria SRD (serviços) |
800,00 |
Destinados a montaria com registro genealógico (serviço) |
2.000,00 |
Destinados a montaria (hipismo) |
6.400,00 |
De corrida e de competição |
7.700,00 |
2.17.1. Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
QUILÔMETROS PERCORRIDOS |
R$ por tonelada transportada |
|
Truque |
Carreta |
|
Até 50 |
R$ 10,54 |
R$ 9,90 |
Mais de 50 até 100 |
R$ 14,36 |
R$ 13,38 |
Mais de 100 até 150 |
R$ 18,15 |
R$ 16,87 |
Mais de 150 até 200 |
R$ 22,01 |
R$ 20,41 |
Mais de 200 até 250 |
R$ 25,88 |
R$ 23,95 |
Mais de 250 até 300 |
R$ 29,75 |
R$ 27,54 |
Mais de 300 até 350 |
R$ 33,69 |
R$ 31,12 |
Mais de 350 até 400 |
R$ 37,64 |
R$ 34,76 |
Mais de 400 até 450 |
R$ 41,54 |
R$ 38,36 |
Mais de 450 até 500 |
R$ 45,51 |
R$ 41,98 |
Mias de 500 até 550 |
R$ 49,48 |
R$ 45,59 |
Mais de 550 até 600 |
R$ 53,47 |
R$ 49,26 |
Mias de 600 até 650 |
R$ 57,46 |
R$ 52,94 |
Mais de 650 até 700 |
R$ 61,50 |
R$ 56,61 |
Mais de 700 até 750 |
R$ 65,51 |
R$ 60,32 |
Mais de 750 até 800 |
R$ 69,57 |
R$ 64,04 |
Mais de 800 até 850 |
R$ 73,69 |
R$ 67,80 |
Mais de 850 até 900 |
R$ 77,81 |
R$ 71,59 |
Mais de 900 até 950 |
R$ 81,95 |
R$ 75,38 |
Mais de 950 até 1000 |
R$ 86,14 |
R$ 79,22 |
Mais de 1000 até 1100 |
R$ 94,28 |
R$ 86,70 |
Mais de 1100 até 1200 |
R$ 102,48 |
R$ 94,21 |
Mais de 1200 até 1300 |
R$ 110,70 |
R$ 101,76 |
Mais de 1300 até 1400 |
R$ 118,99 |
R$ 109,35 |
Mais de 1400 até 1500 |
R$ 127,30 |
R$ 116,99 |
Mais de 1500 até 1600 |
R$ 135,66 |
R$ 124,67 |
Mais de 1600 até 1700 |
R$ 144,08 |
R$ 132,37 |
Mais de 1700 até 1800 |
R$ 152,53 |
R$ 140,13 |
Mais de 1800 até 1900 |
R$ 161,01 |
R$ 147,93 |
Mais de 1900 até 2000 |
R$ 169,58 |
R$ 155,76 |
Mais de 2000 até 2200 |
R$ 186,26 |
R$ 171,08 |
Mais de 2200 até 2400 |
R$ 203,08 |
R$ 186,47 |
Mais de 2400 até 2600 |
R$ 219,77 |
R$ 201,81 |
Mais de 2600 até 2800 |
R$ 236,55 |
R$ 217,17 |
Mais de 2800 até 3000 |
R$ 253,38 |
R$ 232,61 |
Mais de 3000 até 3200 |
R$ 270,24 |
R$ 248,08 |
Mais de 3200 até 3400 |
R$ 287,18 |
R$ 263,63 |
Mais de 3400 até 3600 |
R$ 304,18 |
R$ 279,21 |
Mais de 3600 até 3800 |
R$ 321,25 |
R$ 294,88 |
Mais de 3800 |
R$ 337,78 |
R$ 310,01 |
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Esta
Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte
ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto
da Receita Estadual)
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