RESOLUÇÃO 833 CODEFAT, DE 21-5-2019
(DO-U DE 24-5-2019)
SEGURO-DESEMPREGO – Concessão
Codefat prorroga vigência de norma sobre crédito do Seguro-Desemprego em conta
Este Ato prorroga, de 1-7-2019 para 1-1-2020, a vigência da Resolução 822 Codefat, de 3-12-2018, que dispôs sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta-Poupança em favor do trabalhador formal, pescador artesanal e empregado doméstico. A Resolução 833 Codefat/2019 também havia alterado as Resoluções Codefat 467, de 21-12-2005; 754, de 26-8-2015; e 759, de 9-3-2016, e revogado a Resolução 760 Codefat, de 9-3-2016, para ajustar o texto à nova determinação.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 822, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020." (NR)..................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANIDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente do Conselho