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Rio Grande do Sul

Estado faz diversas modificações na legislação tributária

Instrução Normativa DRP 27/2008

17/05/2008 10:44:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 DRP, DE 12-5-2008
(DO-RS DE 14-5-2008)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado faz diversas modificações na legislação tributária

As modificações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98), estabelecem o seguinte:
– Inclui empresas de telecomunicações na relação de contempladas com regime especial para o cumprimento de obrigações tributárias do ICMS; e
– Efetuam modificações relativas às informações em meio magnético que devem ser prestadas pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao número de lote de fabricação do produto.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Convênio ICMS 10/2008 (DOU 9-4-2008), no Capítulo XXI do Título I:
a) na tabela do item 1.1, observada a ordem alfabética, fica acrescentada a seguinte empresa:

“RN Brasil Serviços de Provedores Ltda.”

b) é dada nova redação ao item 10.3, conforme segue:
“10.3. Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, pela empresa Global Village Telecom Ltda., referida no item 1.1, nos períodos de 1º de agosto a 20 de dezembro de 2000 e de 24 de outubro de 2007 a 8 de abril de 2008.”
2. Com fundamento no Convênio ICMS 34/2008 (DOU 9-4-2008), no Capítulo XXI do Título I, na tabela do item 1.1:
a) ficam acrescentadas as seguintes empresas:

“Telecom South América S/A

Telecomunicações Dollarphone do Brasil Ltda.

Hello Brazil Telecomunicações Ltda.

Stellar S/A

Cambridge Telecomunicações Ltda.”

b) fica excluída a seguinte empresa:

“Viper Serviços de Telecomunicações S.A.”

3. Com fundamento no Convênio ICMS 45/2008 (DOU 9-4-2008), no Capítulo XVI do Título I:
a) fica acrescentada a alínea “d” ao subitem 3.10-B.1, conforme segue:
“d) fica dispensado de informar este registro o contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).”
b) as alterações introduzidas pelo item 2 da Instrução Normativa DRP nº 4/2008 (DOU de 18-1-2008), fundamentadas no Conv. ICMS 136/2007, passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de setembro de 2008.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos itens 1 e 2, a 9 de abril de 2008, e produzindo efeitos, quanto ao item 3, “a”, partir de 1º de setembro de 2008. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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