São Paulo
PORTARIA
69 CAT, DE 9-5-2008
(DO-SP DE 10-5-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
CAT inclui produtos nas regras para cumprimento das obrigações
relativas ao estoque
Foram
incluídos produtos da indústria alimentícia e materiais de construção
nas disposições da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008),
que fixa procedimentos relativos à elaboração do arquivo digital
a ser transmitido à Secretaria da Fazenda, ao recolhimento do imposto,
à escrituração dos livros fiscais, bem como à emissão
dos documentos fiscais nas saídas das mercadorias relacionadas no Anexo
II. O Decreto 52.942/2008, que regulamentou o levantamento do estoque das mercadorias
incluídas no Anexo II da Portaria 44 CAT/2008, encontra-se divulgado no
Fascículo 18/2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 52.942, de 29 de abril de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-44, de 28 de
março de 2008:
I o subitem 2.2 do Manual de Orientação constante do Anexo
I, mantidos o Registro dos Estoques e o subitem 2.2.1:
2.2. REGISTRO TIPO 2 REGISTRO DOS ESTOQUES
A partir da segunda linha do arquivo deverão ser prestadas as informações
abaixo acerca dos itens de mercadorias constantes do estoque.
Exemplo: Registro|Cód. da Mercadoria|Quantidade|Valor Unitário|Valor
Total|Alíquota|IVA-ST|Preço Final Consumidor|Imposto Devido|Cód.
Tipo da Mercadoria|Descrição|Unidade de Medida
2|1111111|5,000|50,00|250,00|18,00|38,90|0,00|62,50|01|Aciclovir|cxCRLF
(NR);
II o Anexo II:
ANEXO II
TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA
CÓDIGO DO TIPO |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO |
01 |
Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-1-2008 |
02 |
Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-1-2008 |
03 |
Medicamentos constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-1-2008 |
04 |
Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à Alíquota de 18% |
31-1-2008 |
05 |
Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à Alíquota de 25% |
31-1-2008 |
06 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à Alíquota de 18%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS |
31-1-2008 |
07 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à Alíquota de 12%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS |
31-1-2008 |
08 |
Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST |
31-1-2008 |
09 |
Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SEFAZ/SP |
31-1-2008 |
10 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-3-2008 |
11 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-3-2008 |
12 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-3-2008 |
13 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à Alíquota de 18%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS |
31-3-2008 |
14 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à Alíquota de 12%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS |
31-3-2008 |
15 |
Produtos de Limpeza água sanitária, branqueador ou alvejante |
31-3-2008 |
16 |
Produtos de Limpeza odorizante/desodorizante de ambiente e superfície |
31-3-2008 |
17 |
Produtos de Limpeza sabões em barras, pedaços ou figuras moldados |
31-3-2008 |
18 |
Produtos de Limpeza sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes |
31-3-2008 |
19 |
Produtos de Limpeza detergentes líquidos |
31-3-2008 |
20 |
Produtos de Limpeza outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores) |
31-3-2008 |
21 |
Produtos de Limpeza pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros |
31-3-2008 |
22 |
Produtos de Limpeza pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear |
31-3-2008 |
23 |
Produtos de Limpeza facilitadores e goma para passar roupa |
31-3-2008 |
24 |
Produtos de Limpeza inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
31-3-2008 |
26 |
Produtos de Limpeza amaciante/suavizante |
31-3-2008 |
27 |
Produtos de Limpeza esponjas para limpeza |
31-3-2008 |
28 |
Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 150g/m2 |
31-3-2008 |
29 |
Lâmpadas Elétricas |
31-3-2008 |
30 |
Pilhas e Baterias Novas |
31-3-2008 |
31 |
Produtos Fonográficos |
31-3-2008 |
32 |
Autopeças IVA-ST de 26,50% |
31-3-2008 |
33 |
Autopeças IVA-ST de 40% |
31-3-2008 |
34 |
Ração tipo pet para animais domésticos |
31-3-2008 |
35 |
Chocolates IVA-ST de 43,23% |
30-4-2008 |
36 |
Chocolates IVA-ST de 24,73% |
30-4-2008 |
37 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA-ST de 40,46% |
30-4-2008 |
38 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA-ST de 51,23% |
30-4-2008 |
39 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA-ST de 38,84% |
30-4-2008 |
40 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA-ST de 39,83% |
30-4-2008 |
41 |
Laticínios e Matinais IVA-ST de 20,23% |
30-4-2008 |
42 |
Laticínios e Matinais IVA-ST de 24,73% |
30-4-2008 |
43 |
Laticínios e Matinais IVA-ST de 49,87% |
30-4-2008 |
44 |
Laticínios e Matinais IVA-ST de 43,65% |
30-4-2008 |
45 |
Snacks |
30-4-2008 |
46 |
Molhos, temperos e condimentos IVA-ST de 60,23% |
30-4-2008 |
47 |
Molhos, temperos e condimentos IVA-ST de 62,52% |
30-4-2008 |
48 |
Molhos, temperos e condimentos IVA-ST de 62,24% |
30-4-2008 |
49 |
Molhos, temperos e condimentos IVA-ST de 40,82% |
30-4-2008 |
50 |
Barras de Cereais |
30-4-2008 |
51 |
Outros Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) IVA-ST de 49,87% |
30-4-2008 |
52 |
Outros Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg IVA-ST de 54,81% |
30-4-2008 |
53 |
Outros Preparações para sopas em embalagem igual ou superior a 1 kg IVA-ST de 56,59% |
30-4-2008 |
54 |
Chocolates IVA-ST de 43,23% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
55 |
Chocolates IVA-ST de 24,73% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
56 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA-ST de 40,46% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
57 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA-ST de 51,23% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
58 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA-ST de 38,84% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
59 |
Sucos e Bebidas Prontas IVA-ST de 39,83% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
60 |
Laticínios e Matinais IVA-ST de 20,23% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
61 |
Laticínios e Matinais IVA-ST de 24,73% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
62 |
Laticínios e Matinais IVA-ST de 49,87% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
63 |
Laticínios e Matinais IVA-ST de 43,65% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
64 |
Snacks Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
65 |
Molhos, temperos e condimentos IVA-ST de 60,23% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
66 |
Molhos, temperos e condimentos IVA-ST de 62,52% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
67 |
Molhos, temperos e condimentos IVA-ST de 62,24% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
68 |
Molhos, temperos e condimentos IVA-ST de 40,82% Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
69 |
Barras de Cereais Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
70 |
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
71 |
Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
72 |
Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008 |
30-4-2008 |
73 |
Materiais de construção e congêneres IVA-ST de 29,68% |
30-4-2008 |
74 |
Materiais de construção e congêneres IVA-ST de 45% |
30-4-2008 |
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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