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CAT inclui produtos nas regras para cumprimento das obrigações relativas ao estoque

Portaria CAT 69/2008

17/05/2008 10:44:26

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PORTARIA 69 CAT, DE 9-5-2008
(DO-SP DE 10-5-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque

CAT inclui produtos nas regras para cumprimento das obrigações relativas ao estoque
Foram incluídos produtos da indústria alimentícia e materiais de construção nas disposições da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), que fixa procedimentos relativos à elaboração do arquivo digital a ser transmitido à Secretaria da Fazenda, ao recolhimento do imposto, à escrituração dos livros fiscais, bem como à emissão dos documentos fiscais nas saídas das mercadorias relacionadas no Anexo II. O Decreto 52.942/2008, que regulamentou o levantamento do estoque das mercadorias incluídas no Anexo II da Portaria 44 CAT/2008, encontra-se divulgado no Fascículo 18/2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 52.942, de 29 de abril de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-44, de 28 de março de 2008:
I – o subitem 2.2 do Manual de Orientação constante do Anexo I, mantidos o Registro dos Estoques e o subitem 2.2.1:
“2.2. REGISTRO TIPO 2 – REGISTRO DOS ESTOQUES
A partir da segunda linha do arquivo deverão ser prestadas as informações abaixo acerca dos itens de mercadorias constantes do estoque.
Exemplo: Registro|Cód. da Mercadoria|Quantidade|Valor Unitário|Valor Total|Alíquota|IVA-ST|Preço Final Consumidor|Imposto Devido|Cód. Tipo da Mercadoria|Descrição|Unidade de Medida
2|1111111|5,000|50,00|250,00|18,00|38,90|0,00|62,50|01|Aciclovir|cxCRLF” (NR);
II – o Anexo II:

“ANEXO II
TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO ‘CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA”

CÓDIGO DO TIPO
DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO
DO ESTOQUE

01

Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-1-2008

02

Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-1-2008

03

Medicamentos constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-1-2008

04

Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à Alíquota de 18%

31-1-2008

05

Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à Alíquota de 25%

31-1-2008

06

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à Alíquota de 18%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS

31-1-2008

07

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à Alíquota de 12%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS

31-1-2008

08

Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST

31-1-2008

09

Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SEFAZ/SP

31-1-2008

10

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-3-2008

11

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-3-2008

12

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-3-2008

13

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à Alíquota de 18%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS

31-3-2008

14

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à Alíquota de 12%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS

31-3-2008

15

Produtos de Limpeza – água sanitária, branqueador ou alvejante

31-3-2008

16

Produtos de Limpeza – odorizante/desodorizante de ambiente e superfície

31-3-2008

17

Produtos de Limpeza – sabões em barras, pedaços ou figuras moldados

31-3-2008

18

Produtos de Limpeza – sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

31-3-2008

19

Produtos de Limpeza – detergentes líquidos

31-3-2008

20

Produtos de Limpeza – outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores)

31-3-2008

21

Produtos de Limpeza – pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

31-3-2008

22

Produtos de Limpeza – pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear

31-3-2008

23

Produtos de Limpeza – facilitadores e goma para passar roupa

31-3-2008

24

Produtos de Limpeza – inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

31-3-2008

26

Produtos de Limpeza – amaciante/suavizante

31-3-2008

27

Produtos de Limpeza – esponjas para limpeza

31-3-2008

28

Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 150g/m2

31-3-2008

29

Lâmpadas Elétricas

31-3-2008

30

Pilhas e Baterias Novas

31-3-2008

31

Produtos Fonográficos

31-3-2008

32

Autopeças – IVA-ST de 26,50%

31-3-2008

33

Autopeças – IVA-ST de 40%

31-3-2008

34

Ração tipo pet para animais domésticos

31-3-2008

35

Chocolates – IVA-ST de 43,23%

30-4-2008

36

Chocolates – IVA-ST de 24,73%

30-4-2008

37

Sucos e Bebidas Prontas – IVA-ST de 40,46%

30-4-2008

38

Sucos e Bebidas Prontas – IVA-ST de 51,23%

30-4-2008

39

Sucos e Bebidas Prontas – IVA-ST de 38,84%

30-4-2008

40

Sucos e Bebidas Prontas – IVA-ST de 39,83%

30-4-2008

41

Laticínios e Matinais – IVA-ST de 20,23%

30-4-2008

42

Laticínios e Matinais – IVA-ST de 24,73%

30-4-2008

43

Laticínios e Matinais – IVA-ST de 49,87%

30-4-2008

44

Laticínios e Matinais – IVA-ST de 43,65%

30-4-2008

45

Snacks

30-4-2008

46

Molhos, temperos e condimentos – IVA-ST de 60,23%

30-4-2008

47

Molhos, temperos e condimentos – IVA-ST de 62,52%

30-4-2008

48

Molhos, temperos e condimentos – IVA-ST de 62,24%

30-4-2008

49

Molhos, temperos e condimentos – IVA-ST de 40,82%

30-4-2008

50

Barras de Cereais

30-4-2008

51

Outros – Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) – IVA-ST de 49,87%

30-4-2008

52

Outros – Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg – IVA-ST de 54,81%

30-4-2008

53

Outros – Preparações para sopas em embalagem igual ou superior a 1 kg – IVA-ST de 56,59%

30-4-2008

54

Chocolates – IVA-ST de 43,23% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

55

Chocolates – IVA-ST de 24,73% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

56

Sucos e Bebidas Prontas – IVA-ST de 40,46% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

57

Sucos e Bebidas Prontas – IVA-ST de 51,23% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

58

Sucos e Bebidas Prontas – IVA-ST de 38,84% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

59

Sucos e Bebidas Prontas – IVA-ST de 39,83% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

60

Laticínios e Matinais – IVA-ST de 20,23% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

61

Laticínios e Matinais – IVA-ST de 24,73% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

62

Laticínios e Matinais – IVA-ST de 49,87% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

63

Laticínios e Matinais – IVA-ST de 43,65% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

64

Snacks – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

65

Molhos, temperos e condimentos – IVA-ST de 60,23% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

66

Molhos, temperos e condimentos – IVA-ST de 62,52% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

67

Molhos, temperos e condimentos – IVA-ST de 62,24% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

68

Molhos, temperos e condimentos – IVA-ST de 40,82% – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

69

Barras de Cereais – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

70

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

71

Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

72

Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg – Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

73

Materiais de construção e congêneres – IVA-ST de 29,68%

30-4-2008

74

Materiais de construção e congêneres – IVA-ST de 45%

30-4-2008

    ” (NR).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.