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Trabalho e Previdência

CNPS faz recomendações ao INSS relativas a operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário

Resolução CNPS 1298/2008

24/05/2008 12:41:22

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RESOLUÇÃO 1.298 CNPS, DE 5-3-2008
(DO-U DE 16-5-2008)

BENEFÍCIO
Descontos

CNPS faz recomendações ao INSS relativas a operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário

O referido Ato recomendou ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social que, relativamente aos empréstimos consignados:
1. Reduza, para no máximo duas vezes o valor mensal do beneficio, a possibilidade de os aposentados e pensionistas realizarem empréstimos consignados na modalidade de cartão de crédito;
2. Vede o estabelecimento de prazo de carência para o início dos pagamentos das parcelas;
3. Coíba a constituição de Reserva da Margem Consignável para uso em cartão de crédito sem prévia autorização do titular do benefício, mediante responsabilização objetiva da instituição sempre que houver contestação da existência da operação por parte do beneficiário e ficar comprovado que ela havia enviado arquivo magnético antes de obter a autorização;
4. Vede a contratação de empréstimo em Unidade da Federação distinta daquela em que o beneficiário recebe o benefício;
5. Estabeleça que o valor do empréstimo contratado seja liberado diretamente na conta bancária do beneficiário contratante pela qual recebe o benefício previdenciário, sempre que esta seja a modalidade pela qual o benefício é pago, ressalvando-se a hipótese de empréstimo específico para aquisição de pacote turístico no âmbito do programa “Viaja Mais – Melhor Idade”;
6. Institua pena de suspensão por, no mínimo 45 dias, em face do descumprimento das situações do item 1 e 2, agravada para um ano na reincidência e, finalmente, rescisão do convênio e vedação para celebração de um novo por 5 anos, se houver nova reincidência após a suspensão;
7. Coíba, mediante suspensão até a reparação, a prática de atos lesivos ao segurado ou à imagem do Instituto, inclusive por meio de publicidade enganosa ou abusiva;
8. Institua pena de rescisão do convênio com as instituições financeiras que deixarem de realizar operações de empréstimos, inclusive por meio de cartão de crédito, pelo prazo máximo que estabelecer; e
9. Obrigue as instituições financeiras a informarem quais empresas ou agentes bancários intermediaram as operações consideradas irregulares.

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