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Trabalho e Previdência

Governo do Rio de Janeiro determina que terça-feira de Carnaval é feriado

Lei -RJ 5243/2008

24/05/2008 12:41:22

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LEI 5.243-RJ, DE 14-5-2008
(DO-RJ DE 15-5-2008)

FERIADO
Carnaval

Governo do Rio de Janeiro determina que terça-feira de Carnaval é feriado

A referida Lei, sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, fixou, a partir de 15-5-2008, a terça-feira de Carnaval como feriado, no âmbito do Estado.
A segunda-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas continuam sendo dias úteis que dependem de manifestação Municipal ou Estadual.

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