Trabalho e Previdência
LEI
5.243-RJ, DE 14-5-2008
(DO-RJ DE 15-5-2008)
FERIADO
Carnaval
Governo do Rio de Janeiro determina que terça-feira de Carnaval é feriado
A referida Lei, sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, fixou,
a partir de 15-5-2008, a terça-feira de Carnaval como feriado, no âmbito
do Estado.
A
segunda-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas continuam sendo dias úteis
que dependem de manifestação Municipal ou Estadual.
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