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Alteradas as normas para habilitação de projetos ao REIDI

Portaria MT 131/2008

24/05/2008 12:41:22

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PORTARIA 131 MT, DE 16-5-2008
(DO-U DE 19-5-2008)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI

Alteradas as normas para habilitação de projetos ao REIDI

O Ministério dos Transportes, através da mencionada Portaria, modifica as normas que regulam, no âmbito do referido órgão, a habilitação de projetos ao REIDI.
De acordo com o referido Ato, a pessoa jurídica de direito privado que tenha projeto para implantação de obras de infra-estrutura no setor de transportes, alcançando exclusivamente rodovias, ferrovias, inclusive locomotivas e vagões, hidrovias, portos e instalações portuárias fluviais e lacustres, interessada na adesão ao REIDI, deverá requerer a aprovação individual de cada projeto junto à Secretaria de Política Nacional de Transportes.
A Portaria 131 MT/2008 altera o caput do artigo 1º da Portaria 89 MT, de 4-4-2008 (Fascículo 15/2008) que, em razão dessa alteração, foi republicada no DO-U, Seção 1, de 19-5-2008.

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