Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
131 MT, DE 16-5-2008
(DO-U DE 19-5-2008)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI
Alteradas as normas para habilitação de projetos ao REIDI
O
Ministério dos Transportes, através da mencionada Portaria, modifica
as normas que regulam, no âmbito do referido órgão, a habilitação
de projetos ao REIDI.
De acordo com o referido Ato, a pessoa jurídica de direito privado que
tenha projeto para implantação de obras de infra-estrutura no setor
de transportes, alcançando exclusivamente rodovias, ferrovias, inclusive
locomotivas e vagões, hidrovias, portos e instalações portuárias
fluviais e lacustres, interessada na adesão ao REIDI, deverá requerer
a aprovação individual de cada projeto junto à Secretaria de
Política Nacional de Transportes.
A Portaria 131 MT/2008 altera o caput do artigo 1º da Portaria 89
MT, de 4-4-2008 (Fascículo 15/2008) que, em razão dessa alteração,
foi republicada no DO-U, Seção 1, de 19-5-2008.
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