NORMA DE EXECUÇÃO 1 SEFAZ, DE 21-5-2019
(DO-CE DE 27-5-2019)
CRÉDITO - Aproveitamento
Revogada a norma que tratava de benefícios e incentivos fiscais
Este Ato revoga a Norma de Execução 2 Sefaz, de 24-6-2016, que tratava da relação de contribuintes detentores de benefícios e incentivos fiscais, concedidos à revelia de convênios ou protocolos.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, e CONSIDERANDO a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2.o do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar n.º 160, de 2017; ESTABELECE:
Art. 1.º Fica revogada a Norma de Execução n.º 2, de 24 de junho de 2016.
Art. 2.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA