DECRETO 33.083, DE 24-5-2019
(DO-CE DE 27-5-2019)
CONVÊNIO – Ratificação
Ceará ratifica e incorpora Convênios ICMS celebrados recentemente
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 1, 2, 3, 4, 7, 10, 11, 17, 18 e 19/2019, que dispõem sobre a redução da base de cálculo do ICMS, o crédito presumido, a isenção do imposto, a remissão e a anistia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização da 314ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia13 de março de 2019, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os convênios ICMS 01/19, 02/19, 03/19, 04/19, 07/19, 10/19, 11/19, 17/19, 18/19 e 19/19.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO