DECRETO 47.483, DE 27-5-2019
(DO-PE DE 28-5-2019)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre o crédito presumido nas operações com álcool
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o crédito presumido nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O § 3º do art. 428 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 428. .......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Para efeito de recredenciamento, além das disposições previstas no art. 275, deve-se observar: (NR)
I - a condição de recredenciado vigora a partir da data de publicação do respectivo edital; e
II - o contribuinte que tenha sido descredenciado nos termos do inciso I do § 2º somente volta a ser considerado regular após decurso do prazo de 1 (um) ano, contado da constatação da irregularidade que tenha motivado a perda do benefício. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO