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Rio de Janeiro

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 58/2019

28/05/2019 09:04:37

PORTARIA 58 SUCIEF, DE 24-5-2019
(DO-RJ DE 28-5-2019)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da tabela de normas relativas à EFD do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, dispõe sobre o registro de saldos credores do ICMS.
O referido Ato relaciona os itens da tabela de “Normas relativas à EFD”, que terão sua vigência encerrada em 30-4-2019.


A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017 e pelo art. 11, Parágrafo Único do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e o disposto no Processo nº E-04/107/22/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentada a data de 30/04/2019 na coluna “Término” em “Vigência da Norma” nos itens 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III, do art. 11, do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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