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Legislação Comercial

INMETRO padroniza o acondicionamento de produtos pré-medidos

Portaria INMETRO 153/2008

24/05/2008 12:41:23

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PORTARIA 153 INMETRO, DE 19-5-2008
(DO-U DE 21-5-2008)

INMETRO
Acondicionamento

INMETRO padroniza o acondicionamento de produtos pré-medidos

O mencionado Ato determina a padronização do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos acondicionados de acordo com o disposto no quadro a seguir:

PRODUTO

CONTEÚDOS LÍQUIDOS PADRONIZADOS

CONTEÚDOS LIVRES

Açúcar branco

100g – 200g – 250g – 500g – 1kg – 2kg – 5kg

abaixo de 100g e acima de 5kg

Arroz, excluindo pratos preparados

100g – 125g – 200g – 250g – 500g – 1kg – 2kg – 5kg

acima de 5kg

Café (todos), excluindo os solúveis

250g – 500g e 1kg

abaixo de 200g e acima de 1kg

Dentifrícios, excluídos os medicinais

20g – 30g – 50g – 60g – 70g – 90g – 100g

abaixo de 20g e acima de 100g

Erva mate

10g – 250g – 500g – 1kg

acima de 1kg e abaixo de 100g

Farinha de mandioca

250g – 500g – 1kg – 2kg

abaixo de 250g e acima de 2kg

Farinha de trigo e Farinha de trigo com fermento

500g – 1kg – 2kg – 5kg

acima de 5kg

Feijão, excluindo em conservas

100g – 200g – 500g – 1kg – 2kg – 5kg

acima de 5kg

Filé de pescado congelado

500g – 800g – 900g – 1kg

abaixo de 500g e acima de 1kg

Lavandinas ou águas sanitárias ou soluções de hipoclorito de sódio, para uso doméstico

250ml – 500ml – 750ml – 1L

abaixo de 250ml acima de 1L

Lavandina sólida

250g – 500g – 750g – 1kg

abaixo de 250g e acima de 1kg

Leite líquido de origem animal, excetuando os saborizados

250ml – 500ml – 750ml – 1L

abaixo de 250ml e acima de 1L

Manteigas, margarinas e cremes vegetais

100g – 200g – 250g – 500g – 1kg

abaixo de 100g e acima de 1kg

Massas ou macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha

100g – 200g – 300g – 400g – 500g – 750g – 1kg

abaixo de 100g e acima de 1kg

Óleos comestíveis, excluindo o de oliva

100ml – 200ml – 250ml – 500ml – 750ml – 900ml – 1L – 1,5L – 2L

abaixo de 100ml e acima de 2L

Papel higiênico em rolos

Largura mínima: 10cm

Nenhum

Comprimento: Mínimo 20m – acima de 20m em múltiplos de 10m

Nenhum

Embalagens: 2, 4, 6, 8, 10, 12 unidades

Embalagens:
abaixo de 2 unidades e acima de 12 unidades

Sabão de lavar em barra

100g – 150g – 200g – 250g – 275g – 300g – 400g – 500g – 1kg no momento de empacotar

acima de 1kg

Sal comestível, fino e grosso

100g – 250g – 500g – 1kg

acima de 1kg e abaixo de 100g

No caso de alimentos, incluem-se também os modificados.
O referido Ato revoga o item 5 da Portaria 126 INMETRO, de 19-11-99 (Informativo 47/99), e as Portarias INMETRO 208, 209, 210, 213, 214 e 215, de 15-9-92 (Informativo 39/92), 255 e 259, de 24-11-92 (Informativo 48/92), 70, 74 e 75, de 14-4-93 (Informativo 15/93), 151 e 152, de 6-7-93 (Informativo 28/93), 234, de 29-10-93 (Informativo 44/93), 16, de 25-1-94 (Informativo 05/94), 143, de 20-6-2000 (Informativo 26/2000), e 121, de 18-7-2003 (Informativo 30/2003).

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