PORTARIA 841 SUTRI, DE 28-5-2019
(DO-MG DE 29-5-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Medicamento
Fazenda dispõe sobre o aquivo digital para credenciamento de distribuidor exclusivo de medicamentos
Esta Portaria estabelece o leiaute do arquivo que deverá ser entregue em formato de planilha contendo as informações relativas ao medicamento, para fins de enquadramento de contribuinte como distribuidor exclusivo de medicamentos sujeitos ao regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverá ser entregue em formato de planilha contendo as seguintes informações relativas ao medicamento:
I – nome comercial;
II – apresentação;
III – código EAN;
IV – registro na ANVISA;
V – prazo de vencimento do registro na ANVISA;
VI – prazo de autorização para comercialização.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação