EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas
Sefaz-RJ altera a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da Tabela de Normas Relativas à EFD do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece procedimentos para o registro de lançamentos relacionados a incentivos com recursos do FUNDES.
A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017 e pelo art. 11, Parágrafo Único do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e o disposto no Processo nº E-04/107/22/2019,RESOLVE:Art. 1º - Fica alterado o código de controle do Fundes de RJ091120 para RJ091250 a partir do período de apuração 01/05/2019 passando o campo 2 do inciso I, “b” do item 7.1 da Tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a vigorar com a seguinte redação: PROCEDIMENTO | VIGÊNCIA DA NORMA |
INÍCIO | TÉRMINO |
7.1 | - (...) b (...) Campo 02: código RJ091250 - Abertura de crédito com recursos do FUNDES; (...) | 01/06/2017 01/07/2017 (para o código RJ53 dos campos 02 e 03 do item c) 01/05/2019 (exclusivamente para o código RJ091250 do item I, b, campo | 30/04/2019 (exclusivamente para o código RJ091220 do item I, b, campo 02) |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o período de apuração de maio de 2019.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais