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Ceará

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 48, 49 e 51/2008

Ato Declaratório CONFAZ 5/2008

24/05/2008 12:42:12

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ATO DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 15-5-2008
(DO-U DE 16-5-2008)

CONVÊNIO
Nos 48, 49 e 51/2008 – Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 48, 49 e 51/2008
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Fascículo 18/2008. Em relação ao Convênio autorizativo, esta ratificação não significa que já possam ser aplicados, sendo necessário que esta Unidade da Federação publique legislação própria.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 118ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 28 de abril de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2008:
Convênio ICMS 48/2008 – Altera o Convênio ICMS 30/2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA), nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
Convênio ICMS 49/2008 – Autoriza os Estados do Maranhão, Paraná e Roraima a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA), pela Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) e pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER).
Convênio ICMS 51/2008 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 5/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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