PORTARIA 23-R SEFAZ, DE 29-5-2019
(DO-ES DE 30-5-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ? Bebidas
Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas quentes para cálculo da substituição tributária
O referido ato altera o Anexo Ùnico da Portaria 13-R Sefaz, de 29-3-2019, que divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir 1-6-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 85683833;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, fica alterado na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os itens constantes do Anexo II desta Portaria ficam excluídos do Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda