SOLUÇÃO DE CONSULTA 153 COSIT, DE 14-5-2019
(DO-U DE 21-5-2019)
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra
Serviços de montagem e administração de alojamento não sofrem retenção de INSS
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária prevista no art. 112 da IN RFB nº 971, de 2009, aos serviços de montagem e administração de alojamento, por meio de empreitada, para utilização de trabalhadores de empresa contratante.Dispositivos Legais: § 1º do art. 219 do Regulamento da Previdência Social e arts. 112, 116, 117e 118 da IN RFB nº 971, de 2009.”
Íntegra da Solução de Consulta.