Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6627/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.867, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................................
I - ...............................................................................................
...................................................................................................
e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32 e 38 do art. 15;
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 1.867, de 27 de dezembro de 2018.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
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