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Alterada a vigência de norma que dispõe sobre a ST nas operações com produtos alimentícios

Ato COTEPE/ICMS 19/2019

31/05/2019 09:43:47

ATO 19 COTEPE/ICMS, DE 30-5-2019
(DO-U DE 31-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício

Alterada a vigência de norma que dispõe sobre a ST nas operações com produtos alimentícios
Este Ato altera o Ato 18 Cotepe/ICMS, de 8-5-2019, que divulga o valor de referência para produtos alimentícios, na forma prevista no Protocolo ICMS 53, de 29-12-2017, para estabelecer que a norma produzirá efeitos a partir de 1-7-2019.
São signatários os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.


O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS 53/17, de 26 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará de prorrogação do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019, atendendo ao pedido dos Estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, torna público:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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