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Distrito Federal

Cartão de crédito ou débito: Estabelecimentos ficam obrigados a exigir documento de identificação

Lei 4132/2008

24/05/2008 12:42:15

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LEI 4.132, DE 2-5-2008
(DO-DF DE 9-5-2008)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Cartão de Crédito

Cartão de crédito ou débito: Estabelecimentos ficam obrigados a exigir documento de identificação
Estabelecimento deverá anotar, na sua via do comprovante de pagamento, o número do documento apresentado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal a exigir a apresentação de documento de identidade com foto, bem como a assinatura de seu titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento, no ato da utilização do cartão de crédito e de débito em conta.
§ 1º – Nos estabelecimentos discriminados neste artigo, deve constar, em local de ampla visualização, aviso com a obrigação e a sanção aplicável no caso de descumprimento.
§ 2º – As operações só poderão ser realizadas pelo titular do cartão.
§ 3º – Na via de pagamento destinada ao estabelecimento, deverá ser anotado o respectivo número de identidade apresentado pelo titular do cartão.
Art. 2º – No caso de descumprimento dessa obrigação, a empresa assumirá total e plena responsabilidade pelos eventuais prejuízos decorrentes da operação.
Art. 3º – Havendo recusa na apresentação do documento de identidade, as empresas e os estabelecimentos comerciais e financeiros poderão:
I – negar a efetivação da compra;
II – desfazer a venda do produto ou a prestação de serviços anteriormente acordados;
III – exigir outra forma de pagamento.
Art. 4º – O Governo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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