Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Portaria SEFAZ 183/2019
Esta Portaria fixou os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, ficando revogada a Portaria 213
03/06/2019 08:30:39
PORTARIA 183 SEFAZ, DE 31-5-2019 (DO-E SEFAZ-PB DE 1-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com bebidas Esta Portaria fixou os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, ficando revogada a Portaria 213 GSER, de 30-11-2018.
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